(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 11 de 13/02/2020)
Institui procedimentos e normas para a realização de Audiências Públicas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização de Audiências Públicas.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS, CONCEITOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º As Audiências Públicas, incluindo as etapas anteriores e posteriores à sua realização, rege-se prioritariamente pelas disposições contidas do Regimento Interno e por este Ato.
§ 1º Entende-se por Audiência Pública o evento que tem por objetivo instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões e tratar de assunto de interesse público relevante.
§ 2º Nos termos do art. 240 do Regimento Interno, aprovada a realização de audiência pública, caberá à comissão competente reunir especialistas, interessados no tema e a população de forma geral para refletir, discutir e encaminhar demandas a fim de instruir e aperfeiçoar temas sobre sua apreciação.
§ 3º As Audiências Públicas são realizadas a partir de Requerimento de parlamentar, contendo data e local, podendo ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil diretamente nas comissões competentes, a qual será pautada e discutida por seus membros sobre a oportunidade ou não de sua realização.
§ 4º Sob determinação do Presidente, de ofício ou a requerimento aprovado pela comissão ou plenário, será definido o local para realização de audiência pública em regiões do Distrito Federal, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 5º O requerimento de realização de audiência pública itinerante deverá ser assinado por um terço dos deputados distritais.
Art. 3º São princípios fundamentais, a serem observados na realização de uma Audiência Pública:
I - o cumprimento do disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II - a participação da sociedade;
III - a comunicação fluida e o entendimento entre os responsáveis pela organização do evento;
IV - a definição de encaminhamentos resultantes das discussões da audiência pública;
V - a educação para a cidadania.
Art. 4º O planejamento das Audiências Públicas será dividido em três etapas:
Parágrafo único: Nos casos de audiências públicas realizadas para instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões e para aprovação de autoridades indicados pelo Poder Executivo, o planejamento das Audiências Públicas poderá ser modificado.
Art. 5º A pré-audiência refere-se aos procedimentos de organização e preparação do evento, incluindo:
I - demanda pela realização da Audiência Pública, oriunda da sociedade, do governo ou de unidade organizacional da CLDF;
II - requerimento parlamentar ou requerimento de Comissão, com intuito de esclarecer assunto específico e de interesse público atinente à sua competência;
II - coleta de informações sobre o tema da audiência, por meio de estudos sobre Audiências Públicas já realizadas sobre o tema, contato com Universidades e Institutos de Pesquisa, movimentos sociais, dentre outros;
IV - elaboração da pauta do evento;
V - estabelecimento de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas (sindicatos, faculdades, ONGs, outros) para formação de redes de cooperação e mobilização de interessados em participar da Audiência Pública;
§ 1º O requerimento de audiência pública deve considerar o agendamento do local de realização do evento (plenário, auditório, sala das comissões ou espaço externo a CLDF).
§ 2º Para o caso de requerimentos apresentados no mesmo dia, não importando a ordem em que sejam apresentados, havendo coincidência de agendamento de audiência para a mesma data e horário, mesmo local e temas diferentes, por dois ou mais parlamentares, deverá ser realizado sorteio pela Coordenadoria de Cerimonial para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento na data, horário e local coincidentes.
§ 3º No caso de coincidência de requerimento com o mesmo tema e data, o Cerimonial proporá que a audiência seja realizada em conjunto.
§ 4º Na ausência de acordo, será realizado sorteio pela Coordenadoria de Cerimonial para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento com o tema e data coincidentes.
§ 5º Para a realização da Audiência Pública recomenda-se a utilização da Lista para Verificação da Audiência Pública, constante no Anexo 1 deste Ato.
Art. 6º Cabe à Diretoria Legislativa requerer e supervisionar os serviços de suporte às audiências públicas, tais como:
I - solicitação dos serviços de suporte ao evento, incluindo cerimonial, recursos audiovisuais, editoração, serviços gerais, assessoria de imprensa, segurança, transporte e outros;
II - solicitação de veículos para realizar o transporte de equipamentos e de equipe de apoio ao local do evento, quando for o caso;
III - envio de convite aos componentes da Mesa e aos participantes da Audiência Pública;
IV - análise do local e construção de plano de segurança e acessibilidade a ele, realizado pela equipe da Coordenadoria de Polícia Legislativa ou pelo proponente da audiência pública;
V - divulgação do evento, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
VI - incentivo à participação por meio do uso das mídias e redes sociais, em parceria com a CCS e o Laboratório Hacker de Inovações - LabHinova;
VII - confirmação dos serviços com as unidades organizacionais da CLDF responsáveis pelo suporte ao evento, tais como recursos audiovisuais, serviços gerais, cerimonial, assessoria de imprensa, segurança, transporte, dentre outros;
§ 1º A solicitação de serviços de suporte ao evento, de que trata o inciso I deste artigo, será realizada por meio do "Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento" a ser feita com no mínimo 14 dias de antecedência.
§ 2º A Diretoria Legislativa fornecerá ao solicitante Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, constante no Anexo 2 deste Ato.
§ 3º As unidades de suporte ao evento devem responder ao Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, confirmando a solicitação, negando o pedido (com justificativa adequada) ou solicitando mais informações sobre o evento.
§ 4º Nos casos de audiências públicas externas, faz-se necessária a solicitação, pelos meios oficiais, dos recursos e autorizações necessários à realização do evento, emitidos por órgãos tais como defesa civil, Secretaria de Segurança Pública, dentre outros.
Art. 7º A Audiência Pública propriamente dita consiste no momento da reunião, em que palestrantes, parlamentares, convidados e pessoas interessadas comparecem ao local para refletir, discutir e, se for o caso, encaminhar demandas ao poder público e organizações da sociedade civil.
§ 1º Para garantir a efetividade da Audiência Pública, recomenda-se observar os seguintes procedimentos:
I - realizar a abertura do evento com a exibição de vídeo institucional sobre educação política e cultura de paz;
II - realizar breve apresentação do tema;
III - promover a participação dos cidadãos na audiência pública por meio do uso da palavra.
IV - manter equipe do cerimonial informada sobre as alterações da composição da mesa, dos nomes e sobrenomes das pessoas que terão direito à fala e de outras alterações que ocorram no curso do evento;
V - manter a interlocução durante o evento entre a assessoria de imprensa do Gabinete Parlamentar e a equipe da Coordenadoria de Comunicação Social da CLDF;
VI - definir e cobrar o cumprimento do tempo de fala dos participantes;
VII - estabelecer práticas do exercício democrático da discussão política, a partir da definição de regras de respeito mútuo, em complemento ao que está previsto no artigo 240 do Regimento Interno da CLDF;
VIII - buscar, coletivamente, soluções para os problemas levantados;
IX - definir encaminhamentos, de acordo com as demandas levantadas.
§ 2º Para promover a participação de todos os presentes e interessados no debate, sugere-se que seja realizada enquete sobre o tema principal da audiência pública, antes ou durante o evento.
Art. 8º A pós-audiência consiste na concretização dos encaminhamentos e acordos selados durante o evento.
Parágrafo único. São procedimentos da pós-audiência:
I - elaboração e arquivamento no âmbito das comissões de ata, com todos os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem;
II - elaboração de relatório analítico e propositivo da audiência pública;
III - envio dos encaminhamentos aos interessados;
IV - articulação com o governo e instituições privadas para atender aos encaminhamentos da audiência pública;
V - divulgação, pelas mídias, dos resultados da audiência pública;
VI - preparação de Dossiê da Audiência Pública, contendo relatórios, encaminhamentos, respostas aos encaminhamentos e outros, para o envio ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivo;
Art. 9º São documentos da Audiência Pública:
I - requerimento para sua realização, em que devem constar local, data e horário;
II - página na Internet e redes sociais para receber contribuições das pessoas interessadas no debate e que queiram deixar seu registro;
III - Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, conforme § 1º do Artigo 6º;
IV - convites aos componentes da Mesa e aos participantes do evento;
V - banners, cartazes, e-mails com os conteúdos da divulgação do evento;
VI - Pauta da Audiência Pública;
VII - Relatório da Audiência Pública;
VIII - Documentos com registros dos envios dos encaminhamentos da Audiência Pública às instituições interessadas e responsáveis por atendê-los;
IX - Proposições legislativas, como Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, Emendas;
X - Dossiê da Audiência Pública.
§ 1º O Dossiê da Audiência Pública deverá ser encaminhado ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivo - SGDA, para arquivamento.
§ 2º Nos casos de audiências públicas realizadas para instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões ou para aprovação de autoridades indicadas pelo Poder Executivo, a documentação de que tratam os incisos II, III e V poderá ser dispensada.
Art. 10 O organizador do evento deverá formular Relatório da Audiência Pública, de carácter analítico e propositivo, contendo:
I - informações sobre os principais assuntos discutidos;
III - definições de encaminhamentos.
Parágrafo único. O Relatório deverá ser divulgado nos meios oficiais de comunicação da Casa, especialmente no Portal da CLDF.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de maio de 2019.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Os anexos constam no DCL.
(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL do dia 16/05/2019)
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 11 de 13/02/2020)
Institui procedimentos e normas para a realização de Audiências Públicas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização de Audiências Públicas.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS, CONCEITOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º As Audiências Públicas, incluindo as etapas anteriores e posteriores à sua realização, rege-se prioritariamente pelas disposições contidas do Regimento Interno e por este Ato.
§ 1º Entende-se por Audiência Pública o evento que tem por objetivo instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões e tratar de assunto de interesse público relevante.
§ 2º Nos termos do art. 240 do Regimento Interno, aprovada a realização de audiência pública, caberá à comissão competente reunir especialistas, interessados no tema e a população de forma geral para refletir, discutir e encaminhar demandas a fim de instruir e aperfeiçoar temas sobre sua apreciação.
§ 3º As Audiências Públicas são realizadas a partir de Requerimento de parlamentar, contendo data e local, podendo ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil diretamente nas comissões competentes, a qual será pautada e discutida por seus membros sobre a oportunidade ou não de sua realização.
§ 4º Sob determinação do Presidente, de ofício ou a requerimento aprovado pela comissão ou plenário, será definido o local para realização de audiência pública em regiões do Distrito Federal, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 5º O requerimento de realização de audiência pública itinerante deverá ser assinado por um terço dos deputados distritais.
Art. 3º São princípios fundamentais, a serem observados na realização de uma Audiência Pública:
I - o cumprimento do disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II - a participação da sociedade;
III - a comunicação fluida e o entendimento entre os responsáveis pela organização do evento;
IV - a definição de encaminhamentos resultantes das discussões da audiência pública;
V - a educação para a cidadania.
Art. 4º O planejamento das Audiências Públicas será dividido em três etapas:
Parágrafo único: Nos casos de audiências públicas realizadas para instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões e para aprovação de autoridades indicados pelo Poder Executivo, o planejamento das Audiências Públicas poderá ser modificado.
Art. 5º A pré-audiência refere-se aos procedimentos de organização e preparação do evento, incluindo:
I - demanda pela realização da Audiência Pública, oriunda da sociedade, do governo ou de unidade organizacional da CLDF;
II - requerimento parlamentar ou requerimento de Comissão, com intuito de esclarecer assunto específico e de interesse público atinente à sua competência;
II - coleta de informações sobre o tema da audiência, por meio de estudos sobre Audiências Públicas já realizadas sobre o tema, contato com Universidades e Institutos de Pesquisa, movimentos sociais, dentre outros;
IV - elaboração da pauta do evento;
V - estabelecimento de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas (sindicatos, faculdades, ONGs, outros) para formação de redes de cooperação e mobilização de interessados em participar da Audiência Pública;
§ 1º O requerimento de audiência pública deve considerar o agendamento do local de realização do evento (plenário, auditório, sala das comissões ou espaço externo a CLDF).
§ 2º Para o caso de requerimentos apresentados no mesmo dia, não importando a ordem em que sejam apresentados, havendo coincidência de agendamento de audiência para a mesma data e horário, mesmo local e temas diferentes, por dois ou mais parlamentares, deverá ser realizado sorteio pela Coordenadoria de Cerimonial para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento na data, horário e local coincidentes.
§ 3º No caso de coincidência de requerimento com o mesmo tema e data, o Cerimonial proporá que a audiência seja realizada em conjunto.
§ 4º Na ausência de acordo, será realizado sorteio pela Coordenadoria de Cerimonial para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento com o tema e data coincidentes.
§ 5º Para a realização da Audiência Pública recomenda-se a utilização da Lista para Verificação da Audiência Pública, constante no Anexo 1 deste Ato.
Art. 6º Cabe à Diretoria Legislativa requerer e supervisionar os serviços de suporte às audiências públicas, tais como:
I - solicitação dos serviços de suporte ao evento, incluindo cerimonial, recursos audiovisuais, editoração, serviços gerais, assessoria de imprensa, segurança, transporte e outros;
II - solicitação de veículos para realizar o transporte de equipamentos e de equipe de apoio ao local do evento, quando for o caso;
III - envio de convite aos componentes da Mesa e aos participantes da Audiência Pública;
IV - análise do local e construção de plano de segurança e acessibilidade a ele, realizado pela equipe da Coordenadoria de Polícia Legislativa ou pelo proponente da audiência pública;
V - divulgação do evento, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
VI - incentivo à participação por meio do uso das mídias e redes sociais, em parceria com a CCS e o Laboratório Hacker de Inovações - LabHinova;
VII - confirmação dos serviços com as unidades organizacionais da CLDF responsáveis pelo suporte ao evento, tais como recursos audiovisuais, serviços gerais, cerimonial, assessoria de imprensa, segurança, transporte, dentre outros;
§ 1º A solicitação de serviços de suporte ao evento, de que trata o inciso I deste artigo, será realizada por meio do "Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento" a ser feita com no mínimo 14 dias de antecedência.
§ 2º A Diretoria Legislativa fornecerá ao solicitante Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, constante no Anexo 2 deste Ato.
§ 3º As unidades de suporte ao evento devem responder ao Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, confirmando a solicitação, negando o pedido (com justificativa adequada) ou solicitando mais informações sobre o evento.
§ 4º Nos casos de audiências públicas externas, faz-se necessária a solicitação, pelos meios oficiais, dos recursos e autorizações necessários à realização do evento, emitidos por órgãos tais como defesa civil, Secretaria de Segurança Pública, dentre outros.
Art. 7º A Audiência Pública propriamente dita consiste no momento da reunião, em que palestrantes, parlamentares, convidados e pessoas interessadas comparecem ao local para refletir, discutir e, se for o caso, encaminhar demandas ao poder público e organizações da sociedade civil.
§ 1º Para garantir a efetividade da Audiência Pública, recomenda-se observar os seguintes procedimentos:
I - realizar a abertura do evento com a exibição de vídeo institucional sobre educação política e cultura de paz;
II - realizar breve apresentação do tema;
III - promover a participação dos cidadãos na audiência pública por meio do uso da palavra.
IV - manter equipe do cerimonial informada sobre as alterações da composição da mesa, dos nomes e sobrenomes das pessoas que terão direito à fala e de outras alterações que ocorram no curso do evento;
V - manter a interlocução durante o evento entre a assessoria de imprensa do Gabinete Parlamentar e a equipe da Coordenadoria de Comunicação Social da CLDF;
VI - definir e cobrar o cumprimento do tempo de fala dos participantes;
VII - estabelecer práticas do exercício democrático da discussão política, a partir da definição de regras de respeito mútuo, em complemento ao que está previsto no artigo 240 do Regimento Interno da CLDF;
VIII - buscar, coletivamente, soluções para os problemas levantados;
IX - definir encaminhamentos, de acordo com as demandas levantadas.
§ 2º Para promover a participação de todos os presentes e interessados no debate, sugere-se que seja realizada enquete sobre o tema principal da audiência pública, antes ou durante o evento.
Art. 8º A pós-audiência consiste na concretização dos encaminhamentos e acordos selados durante o evento.
Parágrafo único. São procedimentos da pós-audiência:
I - elaboração e arquivamento no âmbito das comissões de ata, com todos os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem;
II - elaboração de relatório analítico e propositivo da audiência pública;
III - envio dos encaminhamentos aos interessados;
IV - articulação com o governo e instituições privadas para atender aos encaminhamentos da audiência pública;
V - divulgação, pelas mídias, dos resultados da audiência pública;
VI - preparação de Dossiê da Audiência Pública, contendo relatórios, encaminhamentos, respostas aos encaminhamentos e outros, para o envio ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivo;
Art. 9º São documentos da Audiência Pública:
I - requerimento para sua realização, em que devem constar local, data e horário;
II - página na Internet e redes sociais para receber contribuições das pessoas interessadas no debate e que queiram deixar seu registro;
III - Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, conforme § 1º do Artigo 6º;
IV - convites aos componentes da Mesa e aos participantes do evento;
V - banners, cartazes, e-mails com os conteúdos da divulgação do evento;
VI - Pauta da Audiência Pública;
VII - Relatório da Audiência Pública;
VIII - Documentos com registros dos envios dos encaminhamentos da Audiência Pública às instituições interessadas e responsáveis por atendê-los;
IX - Proposições legislativas, como Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, Emendas;
X - Dossiê da Audiência Pública.
§ 1º O Dossiê da Audiência Pública deverá ser encaminhado ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivo - SGDA, para arquivamento.
§ 2º Nos casos de audiências públicas realizadas para instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões ou para aprovação de autoridades indicadas pelo Poder Executivo, a documentação de que tratam os incisos II, III e V poderá ser dispensada.
Art. 10 O organizador do evento deverá formular Relatório da Audiência Pública, de carácter analítico e propositivo, contendo:
I - informações sobre os principais assuntos discutidos;
III - definições de encaminhamentos.
Parágrafo único. O Relatório deverá ser divulgado nos meios oficiais de comunicação da Casa, especialmente no Portal da CLDF.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de maio de 2019.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Os anexos constam no DCL.
(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL do dia 16/05/2019)
(Revogado(a) pelo(a) Ato da Mesa Diretora 11 de 13/02/2020)
Institui procedimentos e normas para a realização de Audiências Públicas na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para a realização de Audiências Públicas.
DOS FUNDAMENTOS LEGAIS, CONCEITOS E PRINCÍPIOS
Art. 2º As Audiências Públicas, incluindo as etapas anteriores e posteriores à sua realização, rege-se prioritariamente pelas disposições contidas do Regimento Interno e por este Ato.
§ 1º Entende-se por Audiência Pública o evento que tem por objetivo instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões e tratar de assunto de interesse público relevante.
§ 2º Nos termos do art. 240 do Regimento Interno, aprovada a realização de audiência pública, caberá à comissão competente reunir especialistas, interessados no tema e a população de forma geral para refletir, discutir e encaminhar demandas a fim de instruir e aperfeiçoar temas sobre sua apreciação.
§ 3º As Audiências Públicas são realizadas a partir de Requerimento de parlamentar, contendo data e local, podendo ser realizada por solicitação de entidade da sociedade civil diretamente nas comissões competentes, a qual será pautada e discutida por seus membros sobre a oportunidade ou não de sua realização.
§ 4º Sob determinação do Presidente, de ofício ou a requerimento aprovado pela comissão ou plenário, será definido o local para realização de audiência pública em regiões do Distrito Federal, observada a disponibilidade orçamentária.
§ 5º O requerimento de realização de audiência pública itinerante deverá ser assinado por um terço dos deputados distritais.
Art. 3º São princípios fundamentais, a serem observados na realização de uma Audiência Pública:
I - o cumprimento do disposto no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
II - a participação da sociedade;
III - a comunicação fluida e o entendimento entre os responsáveis pela organização do evento;
IV - a definição de encaminhamentos resultantes das discussões da audiência pública;
V - a educação para a cidadania.
Art. 4º O planejamento das Audiências Públicas será dividido em três etapas:
Parágrafo único: Nos casos de audiências públicas realizadas para instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões e para aprovação de autoridades indicados pelo Poder Executivo, o planejamento das Audiências Públicas poderá ser modificado.
Art. 5º A pré-audiência refere-se aos procedimentos de organização e preparação do evento, incluindo:
I - demanda pela realização da Audiência Pública, oriunda da sociedade, do governo ou de unidade organizacional da CLDF;
II - requerimento parlamentar ou requerimento de Comissão, com intuito de esclarecer assunto específico e de interesse público atinente à sua competência;
II - coleta de informações sobre o tema da audiência, por meio de estudos sobre Audiências Públicas já realizadas sobre o tema, contato com Universidades e Institutos de Pesquisa, movimentos sociais, dentre outros;
IV - elaboração da pauta do evento;
V - estabelecimento de parcerias e convênios com instituições públicas e privadas (sindicatos, faculdades, ONGs, outros) para formação de redes de cooperação e mobilização de interessados em participar da Audiência Pública;
§ 1º O requerimento de audiência pública deve considerar o agendamento do local de realização do evento (plenário, auditório, sala das comissões ou espaço externo a CLDF).
§ 2º Para o caso de requerimentos apresentados no mesmo dia, não importando a ordem em que sejam apresentados, havendo coincidência de agendamento de audiência para a mesma data e horário, mesmo local e temas diferentes, por dois ou mais parlamentares, deverá ser realizado sorteio pela Coordenadoria de Cerimonial para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento na data, horário e local coincidentes.
§ 3º No caso de coincidência de requerimento com o mesmo tema e data, o Cerimonial proporá que a audiência seja realizada em conjunto.
§ 4º Na ausência de acordo, será realizado sorteio pela Coordenadoria de Cerimonial para a definição do parlamentar que ficará com a prioridade de realizar o evento com o tema e data coincidentes.
§ 5º Para a realização da Audiência Pública recomenda-se a utilização da Lista para Verificação da Audiência Pública, constante no Anexo 1 deste Ato.
Art. 6º Cabe à Diretoria Legislativa requerer e supervisionar os serviços de suporte às audiências públicas, tais como:
I - solicitação dos serviços de suporte ao evento, incluindo cerimonial, recursos audiovisuais, editoração, serviços gerais, assessoria de imprensa, segurança, transporte e outros;
II - solicitação de veículos para realizar o transporte de equipamentos e de equipe de apoio ao local do evento, quando for o caso;
III - envio de convite aos componentes da Mesa e aos participantes da Audiência Pública;
IV - análise do local e construção de plano de segurança e acessibilidade a ele, realizado pela equipe da Coordenadoria de Polícia Legislativa ou pelo proponente da audiência pública;
V - divulgação do evento, em parceria com a Coordenadoria de Comunicação Social - CCS;
VI - incentivo à participação por meio do uso das mídias e redes sociais, em parceria com a CCS e o Laboratório Hacker de Inovações - LabHinova;
VII - confirmação dos serviços com as unidades organizacionais da CLDF responsáveis pelo suporte ao evento, tais como recursos audiovisuais, serviços gerais, cerimonial, assessoria de imprensa, segurança, transporte, dentre outros;
§ 1º A solicitação de serviços de suporte ao evento, de que trata o inciso I deste artigo, será realizada por meio do "Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento" a ser feita com no mínimo 14 dias de antecedência.
§ 2º A Diretoria Legislativa fornecerá ao solicitante Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, constante no Anexo 2 deste Ato.
§ 3º As unidades de suporte ao evento devem responder ao Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, confirmando a solicitação, negando o pedido (com justificativa adequada) ou solicitando mais informações sobre o evento.
§ 4º Nos casos de audiências públicas externas, faz-se necessária a solicitação, pelos meios oficiais, dos recursos e autorizações necessários à realização do evento, emitidos por órgãos tais como defesa civil, Secretaria de Segurança Pública, dentre outros.
Art. 7º A Audiência Pública propriamente dita consiste no momento da reunião, em que palestrantes, parlamentares, convidados e pessoas interessadas comparecem ao local para refletir, discutir e, se for o caso, encaminhar demandas ao poder público e organizações da sociedade civil.
§ 1º Para garantir a efetividade da Audiência Pública, recomenda-se observar os seguintes procedimentos:
I - realizar a abertura do evento com a exibição de vídeo institucional sobre educação política e cultura de paz;
II - realizar breve apresentação do tema;
III - promover a participação dos cidadãos na audiência pública por meio do uso da palavra.
IV - manter equipe do cerimonial informada sobre as alterações da composição da mesa, dos nomes e sobrenomes das pessoas que terão direito à fala e de outras alterações que ocorram no curso do evento;
V - manter a interlocução durante o evento entre a assessoria de imprensa do Gabinete Parlamentar e a equipe da Coordenadoria de Comunicação Social da CLDF;
VI - definir e cobrar o cumprimento do tempo de fala dos participantes;
VII - estabelecer práticas do exercício democrático da discussão política, a partir da definição de regras de respeito mútuo, em complemento ao que está previsto no artigo 240 do Regimento Interno da CLDF;
VIII - buscar, coletivamente, soluções para os problemas levantados;
IX - definir encaminhamentos, de acordo com as demandas levantadas.
§ 2º Para promover a participação de todos os presentes e interessados no debate, sugere-se que seja realizada enquete sobre o tema principal da audiência pública, antes ou durante o evento.
Art. 8º A pós-audiência consiste na concretização dos encaminhamentos e acordos selados durante o evento.
Parágrafo único. São procedimentos da pós-audiência:
I - elaboração e arquivamento no âmbito das comissões de ata, com todos os pronunciamentos escritos e documentos que os acompanharem;
II - elaboração de relatório analítico e propositivo da audiência pública;
III - envio dos encaminhamentos aos interessados;
IV - articulação com o governo e instituições privadas para atender aos encaminhamentos da audiência pública;
V - divulgação, pelas mídias, dos resultados da audiência pública;
VI - preparação de Dossiê da Audiência Pública, contendo relatórios, encaminhamentos, respostas aos encaminhamentos e outros, para o envio ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivo;
Art. 9º São documentos da Audiência Pública:
I - requerimento para sua realização, em que devem constar local, data e horário;
II - página na Internet e redes sociais para receber contribuições das pessoas interessadas no debate e que queiram deixar seu registro;
III - Formulário Integrado de Solicitação de Serviços de Suporte ao Evento, conforme § 1º do Artigo 6º;
IV - convites aos componentes da Mesa e aos participantes do evento;
V - banners, cartazes, e-mails com os conteúdos da divulgação do evento;
VI - Pauta da Audiência Pública;
VII - Relatório da Audiência Pública;
VIII - Documentos com registros dos envios dos encaminhamentos da Audiência Pública às instituições interessadas e responsáveis por atendê-los;
IX - Proposições legislativas, como Indicações, Requerimentos, Projetos de Lei, Emendas;
X - Dossiê da Audiência Pública.
§ 1º O Dossiê da Audiência Pública deverá ser encaminhado ao Setor de Gestão de Documentos e Arquivo - SGDA, para arquivamento.
§ 2º Nos casos de audiências públicas realizadas para instruir matérias que estão sendo apreciadas nas Comissões ou para aprovação de autoridades indicadas pelo Poder Executivo, a documentação de que tratam os incisos II, III e V poderá ser dispensada.
Art. 10 O organizador do evento deverá formular Relatório da Audiência Pública, de carácter analítico e propositivo, contendo:
I - informações sobre os principais assuntos discutidos;
III - definições de encaminhamentos.
Parágrafo único. O Relatório deverá ser divulgado nos meios oficiais de comunicação da Casa, especialmente no Portal da CLDF.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Reuniões, 15 de maio de 2019.
DEPUTADO RAFAEL PRUDENTE
Presidente
Deputado DELMASSO
Vice-Presidente
Deputado IOLANDO
Primeiro Secretário
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Segundo Secretário
Deputado JOÃO CARDOSO
Os anexos constam no DCL.
(Republicado por conter incorreções no original publicado no DCL do dia 16/05/2019)
Este texto não substitui o publicado no DCL nº 99, seção 1 e 2 de 16/05/2019 p. 23, col. 1 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 102, seção 1 e 2 de 21/05/2019 p. 38, col. 1