SINJ-DF

PORTARIA Nº 94, DE 15 DE MARÇO DE 2022

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas nos incisos I e III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria de Autorização nº 63, de 04 de março de 2021, publicada no DODF nº 44, de 08 de março de 2021, resolve:

Art. 1º Delegar competência à Polícia Civil do Distrito Federal para realizar concurso público visando o provimento de vagas para o cargo de Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis e de Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis da Carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, em consonância com o objeto do Processo 0052-001832/2014.

Parágrafo único. O quantitativo autorizado será distribuído da seguinte forma: 60 (sessenta) vagas imediatas para o cargo de Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis e 200 (duzentas) vagas imediatas para o cargo de Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis da Carreira de Gestão de Apoio às Atividades Policiais Civis do Distrito Federal, com cadastro reserva de 180 (cento e oitenta) vagas para o cargo de Gestor de Apoio às Atividades Policiais Civis e 300 (trezentas) para o cargo de Analista de Apoio às Atividades Policiais Civis.

Art. 2º O provimento dos cargos indicados no art. 1º desta portaria fica condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso e à observância do Decreto nº 40.572, de 28 de março de 2020.

Art. 3º Caberá à Polícia Civil do Distrito Federal a observância da Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e da Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.

Art. 4º Todos os procedimentos, informações e atos relativos à gestão do concurso passam a ser de responsabilidade da Polícia Civil do Distrito Federal, inclusive após a homologação do resultado final do certame.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ITAMAR FEITOSA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 55, seção 1, 2 e 3 de 22/03/2022 p. 7, col. 1