Altera o Decreto nº 43.096 de 15 de março de 2022, que dispõe acerca da assistência integral à saúde, pelo Governo do Distrito Federal, aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, seus pensionistas e dependentes, nos termos do art. 12-C da Lei nº 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.096 de 15 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º .............................
..........................................
§1º A assistência integral à saúde de que trata o caput, dar-se-á mediante custeio integral da mensalidade para o titular por meio do repasse do montante equivalente a 8,34% (oito vírgula trinta e quatro por cento) do valor total mensal da folha de pagamento de pessoal da Polícia Civil do Distrito Federal, ativos e inativos, bem como seus pensionistas e dependentes, ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal - INAS/DF”. (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de outubro de 2023
134º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 204, seção 1, 2 e 3 de 31/10/2023 p. 1, col. 1