SINJ-DF

PORTARIA Nº 29, DE 03 DE JUNHO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 110, incisos II e XII do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.255, de 02 de abril de 2013, em cumprimento ao Decreto nº 32.880, de 20 de abril de 2011 e a Portaria nº 98 de 14 de maio de 2003, publicada no DODF nº 92 em 15 de maio de 2003 e CONSIDERANDO a necessidade de normatizar o uso e a manutenção de veículos oficiais sob a responsabilidade desta Secretaria, RESOLVE:

I – DOS VEÍCULOS
Disposições Gerais

Art. 1º Esta Portaria disciplina o uso e o controle de veículos oficiais no âmbito da Secretaria de Estado de Transportes - ST.

Art. 2º Para a finalidade estabelecida nesta Portaria, considera-se veículo oficial os automóveis destinados ao atendimento das atividades próprias da Secretaria de Estado de Transportes.

§ 1º. Para os efeitos desta Portaria, considera-se:

I – condutores – servidores públicos, efetivos ou comissionados, integrantes do quadro de pessoal do Distrito Federal, devidamente habilitados e credenciados pela Subsecretaria de Suprimentos da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento do Distrito Federal;

II – habilitados a dirigir – aqueles devidamente autorizados para condução do veículo, disciplinado pelo Decreto 32.880/2011;

III – veículos alugados – aqueles decorrentes de contratos de locação celebrados no âmbito do GDF;

IV – veículos próprios – aqueles adquiridos ou em uso pela Secretaria de Estado de Transportes que não se enquadrem no inciso anterior;

V – sistema próprio – Sistema de Solicitação de Serviços implantado pela Secretaria de Estado de Transportes, já em uso, acessado através do sitio eletrônico http://www.st.df.gov.br, na aba INTRANET, localizada na lateral direita da página;

VI – descentralização de veículos – veículos sob a responsabilidade da Secretaria de Estado de Transportes que estejam a serviço das outras unidades orgânicas fora das dependências do Anexo do Palácio do Buriti;

VII – garagem oficial – local determinado pela Subsecretaria de Administração Geral para recolhimento dos veículos, atualmente localizada nas dependências da Sede da Sociedade de Transportes Coletivos de Brasília – TCB;

VIII – requisitante – servidor da Secretaria de Estado de Transportes que, para realizar serviços que demandem deslocamentos, solicitem o uso do veículo através do sistema próprio;

IX – guias de controle de veículos – formulários destinados ao preenchimento de autorização e movimentação de veículo.

Art. 3º Os veículos oficiais são classificados, quanto à utilização, em:

I – veículos de representação, utilizados nos deslocamentos exclusivos do Secretário de Estado e Secretário-Adjunto no território do Distrito Federal e entorno;

II – veículos de transporte institucional, utilizados nos deslocamentos das demais autoridades e servidores, no desempenho de suas funções e nas atividades finalísticas da Secretaria de Estado de Transportes;

III – veículos de serviço, de uso exclusivo para o transporte de semoventes, materiais, equipamentos, bens móveis, além de pessoal, de modo compartilhado, para utilização exclusiva em serviço público.

II – DO USO DE VEÍCULOS

Art. 4º É vedado o uso de veículos de classificação institucional e de serviço para transporte, nos casos previstos no art. 18º do Decreto nº 32.880/2011.

Art. 5º Os condutores dos veículos oficiais deverão estar regularmente habilitados e autorizados pela Secretaria de Estado de Transportes.

Parágrafo Único: A autorização para condução do veículo oficial deverá ser renovada anualmente no mês de junho, em consonância ao Decreto 32.880/2011.

Art. 6º Cabe aos condutores dos veículos oficiais adotarem, ao iniciar as atividades, os seguintes procedimentos:

I – verificar o nível de óleo do motor e o período previsto para trocá-lo;

II – verificar o nível de água do sistema de arrefecimento;

III – vistoriar o veículo, identificando riscos, amassados e avarias em geral;

IV – observar o prazo para revisão mecânica;

V – preencher as informações constantes da “Solicitação de Veículo”, no sistema próprio;

VI – verificar a validade do extintor de incêndio e informar a Gerência de Manutenção e Transporte - ST seu vencimento 3 (três) meses antes da data prevista.

Parágrafo Único – O condutor, ao verificar qualquer anormalidade no veículo, deverá comunicá-la imediatamente à Gerência de Manutenção e Transporte - ST.

Art. 7º O cadastro, o cancelamento e qualquer modificação referente ao veículo ou ao condutor deverá ser solicitado à Subsecretaria de Administração Geral - ST.

Art. 8º Ao término da circulação diária, os veículos oficiais serão recolhidos da seguinte forma:

I - os veículos oficiais a serviço da Secretaria de Estado de Transportes, localizados no anexo do Palácio do Buriti, serão recolhidos à garagem oficial da Secretaria de Estado de Transportes, onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos;

II - os veículos oficiais a serviço da Secretaria de Estado de Transportes que se encontram descentralizados às Unidades localizadas fora no Anexo do Palácio do Buriti e que tenham condições de segurança para guarda dos mesmos, devem recolher os veículos até às 18:00, em local onde possam estar protegidos de danos, furtos e roubos;

III - os veículos citados no inciso II deste artigo deverão, nas sextas feiras de cada semana, serem recolhidos a partir das 16:00 à garagem oficial da Secretaria de Estado de Transportes, para guarda nos finais de semana, onde será verificada as condições dos veículos e, via de consequência, anotada a sua quilometragem;

IV - os veículos oficiais poderão ser guardados fora da garagem oficial da Secretaria de Estado de Transportes, mediante prévia autorização da Subsecretaria de Administração Geral - ST, nas seguintes situações:

a – nos deslocamentos a serviço, em que seja impossível o retorno dos veículos no mesmo dia da partida;

b – quando o início ou término da jornada diária ocorrer em horários nos quais não haja serviço regular de transporte público;

Art. 9º Os veículos oficiais poderão ser utilizados para transporte de servidores às suas residências nos casos em que o expediente de trabalho daqueles for estendido além do previsto em jornada regular, implicando em trabalho noturno após às 20:00, aos sábados, domingos e feriados, desde que a serviço e no interesse da administração, mediante autorização da Subsecretaria de Administração Geral- ST.

III – DA SOLICITAÇÃO DE VEÍCULOS

Art. 10. A solicitação de uso de veículo oficial deverá ser feita à Gerência de Manutenção e Transporte - ST, com antecedência mínima de 1(um) dia, por meio do sistema próprio.

§ 1º Os seguintes campos do formulário deverão ser preenchidos pelo solicitante:

I – órgão estrutural;

II – nome do usuário;

III – matrícula;

IV – serviço a executar;

V – data;

VI – horário;

VII – destino;

VIII – requisitante;

IX – assinatura e carimbo.

§ 2º Em todas as solicitações, o passageiro deverá contatar a Gerência de Manutenção e Transporte - ST com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, via telefone, para confirmar a efetiva utilização do veículo.

§ 3º Não havendo embarque em até 20 (vinte) minutos depois do horário fixado, o serviço será cancelado e o veículo poderá ser utilizado para atendimento de outros pedidos.

§ 4º A Gerência de Manutenção e Transporte - ST, ao verificar compatibilidade de horário, destino, tempo de permanência e disponibilidade de vagas, deverá alocar veículos de serviço de forma compartilhada para atendimento de setores distintos.

§ 5º Havendo necessidade de utilização de veículos em discordância ao caput deste artigo, poderá, excepcionalmente, ser atendida caso haja disponibilidade.

IV – DO CONTROLE ADMINISTRATIVO DA FROTA

Art. 11. A Gerência de Manutenção e Transporte - ST manterá a organização e guarda das requisições de veículo por 02 (dois) anos, conforme previsto no Art. 14 do Decreto 32.880/2011, bem como o controle rigoroso da utilização dos veículos oficiais mediante o lançamento, armazenagem em banco de dados e análise das seguintes informações:

I – cadastro dos veículos, com suas características físicas, placas de identificação, documentos e estado de conservação;

II – despesas pormenorizadas de abastecimento e de manutenção por veículo;

III – monitoramento da economia de combustível com a anotação, a cada reabastecimento, da quilometragem apontada no hodômetro do veículo;

IV – controle de ocorrências de sinistros, com dano ao erário ou sem ele, com identificação dos responsáveis e eventual reparação, inclusive em relação a terceiros, na forma da lei;

V – controle de multas de trânsito, fazendo cumprir o previsto no Art. 15 do Decreto 32.880/2011;

VI – controle do limite de cotas mensais de abastecimento, conforme disposto no Art. 10 do Decreto 32.880/2011;

VI – planejamento de rotas visando à utilização de modo compartilhado dos veículos de serviço, com controle de quilometragem;

VII – os veículos descentralizados, que necessitem de manutenção ou outros serviços, deverão ser encaminhados à garagem oficial, após prévia comunicação à Gerência de Manutenção e Transporte - ST;

VIII – caberá à Gerência de Manutenção e Transporte - ST o envio dos veículos para manutenção e recebimento dos mesmos.

§ 1º Em caso de sinistros, o condutor do veículo não poderá evadisse do local. Ocorrendo acidente com o veículo oficial, o condutor ou a Gerência de Manutenção e Transporte - ST solicitará perícia policial. Após a liberação, remover o veículo para a garagem oficial.

§ 2º A entrega das guias de controle de movimentação dos veículos descentralizados deverá ser entregue toda sexta feira à Gerência de Manutenção e Transporte - ST, mediante o recolhimento do veículo na Garagem oficial.

§ 3º Em havendo divergência nas guias de controle, será encaminhada notificação ao condutor e ao responsável pela liberação do veículo a fim de que estes prestem esclarecimentos no prazo de 5 (cinco) dias uteis.

VI – DAS DIPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. Cabe à Gerência de Manutenção e Transporte - ST, sempre que for o caso, adotar as providências necessárias ao fiel cumprimento das disposições constantes desta Portaria.

Art. 13. Os casos omissos em relação a esta Portaria serão deliberados pela Coordenação de Recursos Logísticos desta Secretaria de Estado de Transportes.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WALTER VAZQUEZ FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 115, seção 1 de 04/06/2014 p. 18, col. 2