Altera o Decreto nº 30.023, de 04 de fevereiro de 2009.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, XXI e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 30.023, de 04 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A gestão e a administração do Parque de Uso Múltiplo Burle Marx serão exercidas pelo Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental – IBRAM”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o art. 3º do Decreto nº 30.023, de 04 de fevereiro de 2009.
Brasília, 05 de junho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2014 p. 2, col. 1