SINJ-DF

LEI Nº 5.355, DE 09 DE JUNHO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 32.504.594,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 32.504.594,00 (trinta e dois milhões, quinhentos e quatro mil, quinhentos e noventa e quatro reais), para atender às programações orçamentária indicadas nos Anexos II e III.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2013, referente à Fonte 420, e pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de junho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120, seção 1 de 10/06/2014 p. 1, col. 1