SINJ-DF

PORTARIA Nº 96, DE 11 DE JUNHO DE 2014.

Altera a Portaria nº 22, de 17 de maio de 2012, e dá outras providências.

A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, incisos V e XXXV, da Lei Complementar nº 395, de 31 de julho de 2001, RESOLVE:

Art. 1º Acrescentar o § 4º ao artigo 27 da Portaria nº 22, de 17 de maio de 2012, republicada no Diário Oficial do Distrito Federal nº 119, de 20 de junho de 2012, com a seguinte redação:

[...]

§ 4º Em caso de suspeição ou impedimento do Procurador-Chefe da Procuradoria Especializada, a apreciação do parecer caberá ao Procurador-Coordenador da área correspondente à matéria versada no opinativo, se houver, ou ao Procurador-Coordenador responsável pela área consultiva no âmbito da respectiva Procuradoria Especializada.

[...]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigora na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 122, seção 1 de 12/06/2014 p. 21, col. 2