Altera a Portaria nº 111, de 25 de julho de 2012, a que se refere o art. 11 da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.717, de 27 de dezembro de 2011, RESOLVE:
Art. 1º O inciso I e o § 3º do artigo 5º da Portaria nº 111, de 25 de julho de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
DMP = distância média percorrida por deslocamento, que corresponde a 67,90 km;
CTKM = custo total por quilômetro rodado, que corresponde a R$ 1,426 (um real, quatrocentos e vinte seis milésimos de reais).
§ 3º O coeficiente CTKM será atualizado anualmente com base em estudos técnicos considerando eventuais alterações dos custos dos insumos que compõem a fórmula de cálculo de que trata este artigo;
Art. 2º Fica criado §4º no artigo 5º do mesmo diploma legal com a seguinte redação:
§ 4º A revisão de que trata o parágrafo anterior deve ser submetida ao Conselho de Política de Recursos Humanos – CPRH para análise e, posterior, validação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de julho de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 130, seção 1 de 01/07/2014 p. 3, col. 1