SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 225, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56 da Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso III, alínea a, da Portaria nº 142-SEMOB, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, Processo SEI GDF Nº 00090-00012758/2023-60, resolve:

Art. 1º Instituir Comissão para concepção, implantação e promoção de Políticas e Programas de Qualidade de vida no Trabalho (PPQVT), para os servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.

Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros, sob a coordenação da primeira, designada Agente QVT:

SERVIDOR

MATRÍCULA

REPRESENTANTE

RAFAELLA NANTUA E. GIORDANO DE OLIVEIRA

264.143-7

TITULAR - SUAG

LARA PEREIRA MENDES

263.952-1

SUPLENTE - SUAG

GABRIELA MACIEL MARQUES

263.871-1

TITULAR- SUTER

HERON ROBLEDO LEITE

174.917-X

SUPLENTE - SUTER

VANESSA DAVID MELONI

272.918-0

TITULAR - ASSAD

DELCI DA SILVA DE AMORIM

282.920-7

SUPLENTE - ASSAD

MYKAELLA VASCONCELOS PEREIRA

284.928-3

TITULAR - SUOP

GRACIELY OLÍMPIA DA SILVA CARDOSO

263.951-3

SUPLENTE - SUOP

MARCELA MALDONADO ABRHÃO

266.787-8

TITULAR - SUFISA

BRUNA DINIZ BEZERRA ARANTES

264.815-6

SUPLENTE - SUFISA

JOSÉ LUIZ BARBOSA HERMOGENE

278.570-6

TITULAR- SUPAR

SABRINA DE BRITO LISBÔA DE ALMEIDA

283.854-0

SUPLENTE - SUPAR

ANGELITA CAMELO VIEIRA

283.817-7

TITULAR - SUTINF

RITA DE CASSIA CIRILO TORRES TOURINO

264.175-5

SUPLENTE - SUTINF

INGRID MARIA ROCHA

283.643-2

TITULAR - SUBSER

NEUZIMARA MACEDO BRAGA

285.397-3

SUPLENTE - SUBSER

Art. 3º As Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho deverão ser norteadas pelas diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto nº 42.375/2021 e na Política Distrital de QVT, com vistas a uma gestão organizacional organizada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudável e seguro, conforme disposto no art. 4º do referido Decreto.

Art. 4º As ações desempenhadas pela comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375/2021:

I - Saúde e Bem-Estar;

II - Profissional;

III - Estrutura;

IV - Estima;

V - Pessoal, considerando-se os seguintes subeixos: condições de trabalho e suporte organizacional; organização do trabalho; relações socioprofissionais; reconhecimento e crescimento profissional; e uso da informática.

Art. 5º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2024 p. 46, col. 2