O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais previstas no artigo 56 da Portaria nº 06, de 17 de outubro de 2022, e tendo em vista a delegação de competências conferida pelo artigo 3º, inciso III, alínea a, da Portaria nº 142-SEMOB, de 5 de junho de 2023, publicada no DODF nº 108, de 12 de junho de 2023, Processo SEI GDF Nº 00090-00012758/2023-60, resolve:
Art. 1º Instituir Comissão para concepção, implantação e promoção de Políticas e Programas de Qualidade de vida no Trabalho (PPQVT), para os servidores da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal.
Art. 2º Designar para compor a comissão os seguintes membros, sob a coordenação da primeira, designada Agente QVT:
Art. 3º As Políticas e Programas de Qualidade de Vida no Trabalho deverão ser norteadas pelas diretrizes, valores e princípios contidos no Decreto nº 42.375/2021 e na Política Distrital de QVT, com vistas a uma gestão organizacional organizada, eficiente e participativa e com a efetiva promoção de saúde, bem-estar, reconhecimento e valorização profissional dos servidores, dentro de condições de trabalho e de um ambiente saudável e seguro, conforme disposto no art. 4º do referido Decreto.
Art. 4º As ações desempenhadas pela comissão devem reger-se pelos eixos temáticos estabelecidos no art. 6º do Decreto nº 42.375/2021:
V - Pessoal, considerando-se os seguintes subeixos: condições de trabalho e suporte organizacional; organização do trabalho; relações socioprofissionais; reconhecimento e crescimento profissional; e uso da informática.
Art. 5º O trabalho desenvolvido por esta Comissão não deve prejudicar as atribuições dos membros, mantendo-se suas respectivas lotações.
Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO DE SOUZA MARINHO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217, seção 1, 2 e 3 de 12/11/2024 p. 46, col. 2