Altera o Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17. ......................................................................................
I - Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;
II - Procuradoria-Geral do Distrito Federal;
III - Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal;
IV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;
V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;
VI - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;
VII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;
VIII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
IX - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;
X - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.
Parágrafo único. ............................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de julho de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Edição Extra, seção 1 de 04/07/2014 p. 1, col. 1