SINJ-DF

DECRETO Nº 35.612, DE 04 DE JULHO DE 2014.

Altera o Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, que regulamenta a Lei nº 4.081, de 4 de janeiro de 2008.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 17 do Decreto nº 29.870, de 18 de dezembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 17. ......................................................................................

I - Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal;

II - Procuradoria-Geral do Distrito Federal;

III - Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal;

IV - Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal;

V - Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal;

VI - Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal;

VII - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania do Distrito Federal;

VIII - Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

IX - Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal;

X - Secretaria de Estado de Trabalho do Distrito Federal.

Parágrafo único. ............................................................................”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 135, Edição Extra, seção 1 de 04/07/2014 p. 1, col. 1