SINJ-DF

ATO DA MESA DIRETORA Nº 90, DE 2019

Disciplina a cessão de espaços físicos recursos materiais às lideranças de partidos ou blocos parlamentares e dá outras providências

A MESA DIRETORA DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, em especial as que lhe são conferidas pelo art. 38, § 2º, IX, do Regimento Interno, e considerando os procedimentos atinentes os direitos a espaços físicos, recursos materiais e humanos, estabelecidos na Resolução nº 16, de 1991 e Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017, RESOLVE:

Art. 1º. Os espaços físicos existentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal destinados às lideranças de partidos ou blocos parlamentares serão ocupados pelas uniões compostas por, no mínimo, 3 (três) Deputados Distritais.

Art. 2º. No caso de não preenchimento de todos os espaços destinados a esse uso, poderá ser permitida a ocupação primeiramente pela Liderança de Governo e, sucessivamente, por liderança de partido com maior representação, até esgotada a vacância.

Parágrafo único. No caso de empate entre as lideranças com maior representação, o espaço será preenchido pela que possuir a bancada com maior quantidade de legislaturas, aferida pela participação de todos os seus membros. Persistindo o empate, o preenchimento será feito pela que possuir o deputado com maior idade.

Art. 3º. Os espaços somente serão ocupados após o recebimento da carga patrimonial existente pelo Chefe de Gabinete do líder do bloco ou partido, no caso do art. 2º, nos termos estabelecidos pelo Ato da Mesa Diretora nº 50, de 2017.

Parágrafo único. A responsabilidade pela guarda, uso e conservação dos bens também seguirão o disposto no Ato mencionado no caput.

Art. 4º. Em caso de dissolução de bloco parlamentar ou de redução de bancada de liderança para menos de três Deputados, e somente nessas circunstâncias, cessará o direito de ocupação, determinado por ato da Mesa, sendo seus respectivos servidores redistribuídos nas lideranças.

Parágrafo único. Essa condição não se aplicará à liderança de partido reduzida que se enquadrar nos critérios de prioridade estabelecidos no art. 2º.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões, 20 de agosto de 2019

Deputado RAFAEL PRUDENTE

Presidente

Deputado DELMASSO

Vice-Presidente

Deputado IOLANDO

Primeiro Secretário

Deputado ROBÉRIO NEGREIROS

Segundo Secretário

Deputado JOÃO CARDOSO

Terceiro Secretário

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 174, seção 1 e 2 de 21/08/2019 p. 40, col. 1