SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 884, DE 09 DE JULHO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, que regula a prestação de assistência jurídica pelo Distrito Federal e dispõe sobre a organização de Centro de Assistência Judiciária – Ceajur.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Lei Complementar nº 828, de 26 de julho de 2010, passa a vigorar com o acréscimo dos seguintes dispositivos:

Art. 5º …

§ 4º Em caso de não pagamento dos honorários fixados judicialmente, o débito é inscrito na dívida ativa do Distrito Federal.

Art. 13. …

XXXIX – disciplinar a forma de comprovação da necessidade, para fins de assistência jurídica integral e gratuita, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, e estabelecer critérios para sua aferição, no prazo de 120 dias a contar da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 09 de julho de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 139, seção 1 de 10/07/2014 p. 1, col. 1