Revoga o artigo 22 da Resolução CAS/DF nº 21, de 03 de abril de 2012 e dá outras providências.
A PRESIDENTE DO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, ad referendum, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 79 da Resolução CAS/DF nº 79, de 16 de dezembro de 2010, e considerando a revogação da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, pela Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que passou a definir os parâmetros nacionais para inscrição de entidades e organizações de assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social, RESOLVE:
Art. 1º Revogar o artigo 22 da Resolução CAS/DF nº 21 de 03 de abril de 2012, em observância ao disposto no Parágrafo único, do artigo 11, da Resolução CNAS nº 14/2014.
Art. 2º Recomendar o exame e adequação dos demais dispositivos da Resolução CAS/DF nº 21/2012, pela Comissão de Legislação e Normas do CAS/DF e pelo Colegiado, em consonância com o disposto na nova regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, Resolução CNAS nº 14/2014.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDIJANES ROSA ARAÚJO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 145, seção 1 de 17/07/2014 p. 2, col. 2