(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 86.440.360,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, trezentos e sessenta reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 86.440.360,00 (oitenta e seis milhões, quatrocentos e quarenta mil, trezentos e sessenta reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 9.894.833,00 (nove milhões, oitocentos e noventa e quatro mil, oitocentos e trinta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;
II – crédito especial, no valor de R$ 76.545.527,00 (setenta e seis milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e vinte e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 146, seção 1 de 18/07/2014 p. 1, col. 1