SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 29 DE JULHO DE 2014.

Revoga o artigo 22 da Resolução CAS/DF nº 21, de 03 de abril de 2012 e dá outras providências.

O CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 3º, da Lei nº 997, de 29 de dezembro de 1995 e suas alterações, e conforme deliberado na 242ª Reunião Ordinária do CAS/DF, realizada no dia 29 de julho de 2014, e ainda: CONSIDERANDO a Resolução CAS/DF nº 21/2012, que estabelece critérios e procedimentos para inscrição de entidades e organizações de assistência social, bem como de serviços, programas, projetos, benefícios socioassistenciais e ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social, no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; CONSIDERANDO a revogação da Resolução CNAS nº 16, de 5 de maio de 2010, pela Resolução CNAS nº 14 de 15 de maio de 2014, que passou a definir os parâmetros nacionais para inscrição de entidades e organizações de assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social; CONSIDERANDO a Resolução CAS/DF nº 34, de 16 de julho de 2014, que revogou, ad referendum, o artigo 22 da Resolução CAS/DF nº 21, de 03 de abril de 2012 e dá outras providências, RESOLVE:

Art. 1º Revogar o artigo 22 da Resolução CAS/DF nº 21 de 03 de abril de 2012, em observância ao disposto no Parágrafo único, do artigo 11, da Resolução CNAS nº 14/2014.

Art. 2º Recomendar o exame e adequação dos demais dispositivos da Resolução CAS/DF nº 21/2012, pela Comissão de Legislação e Normas do CAS/DF e pelo Colegiado, em consonância com o disposto na nova regulamentação do Conselho Nacional de Assistência Social/CNAS, Resolução CNAS nº 14/2014.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDIJANES ROSA ARAÚJO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1 de 01/08/2014 p. 1, col. 2