SINJ-DF

PORTARIA Nº 465, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009.

Altera a Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, que estabelece cronograma de implantação do programa de que trata a Lei nº 4.159, de 13 de junho de 2008.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e com base no disposto no inciso II do artigo 4º do Decreto nº 29.396, de 13 de agosto de 2008, resolve:

Art. 1º - O § 2º do art. 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............

..........................

§ 2º É facultativa a informação dos registros A310, A360, C555 e C605 de que trata o Ato COTEPE 35/2005. (NR)

...........................”

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial o § 3º do artigo 3º da Portaria nº 323, de 13 de agosto de 2008

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1 de 23/12/2009 p. 39, col. 2