SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 159, DE 08 DE AGOSTO DE 2014.

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe são atribuídas por meio da Portaria nº. 1, de 07 de janeiro de 2011, publicada no DODF nº.13, de 19 de janeiro de 2011, página 02, considerando o teor do artigo 3º do Decreto nº 35.109, publicado no DODF nº 22, de 29 de janeiro de 1014, páginas 02 e 03, e o artigo 2º da Portaria nº 31, de 11 de abril de 2014, publicada no DODF nº 78, de 17 de abril de 2014, página 15, RESOLVE:

Art. 1º Designar o Diretor de Planejamento e Finanças e o Gerente de Orçamento e Finanças e Estatística, da Subsecretaria de Administração Geral, da Secretaria de Estado de Cultura do Distrito Federal, para que, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, adotem as medidas administrativas com objetivo de consultar diariamente o Serviço de Informações para Transferências Voluntarias – CAUC; manter atualizada a comprovação da regularidade jurídica e fiscal, econômico-financeiro e administrativa; receber as notificações fiscais, ofícios ou documentos passiveis de gerar irregularidades, encaminhando-os às áreas competentes para regularização das pendências internas.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE PEREIRA RANGEL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 163, seção 1 de 12/08/2014 p. 14, col. 2