O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 65 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, RESOLVE:
Art. 1º Alterar a redação da Portaria n° 43/2013-SDE, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº 049, de 08 de março de 2013, página 14, que estabelece normas para emissão dos Atestados de Implantação Provisório e Definitivo para os empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos, por meio do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF, Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II e programas anteriores:
Art. 2º O art. 2º da Portaria n° 43/2013-SDE passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para que a empresa beneficiária do incentivo econômico faça jus aos descontos previstos no Contrato de Concessão de Direito Real de Uso com Opção de Compra, assinado junto à Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, a mesma deverá comprovar o seu efetivo funcionamento e a geração de empregos de acordo com os prazos pactuados no referido contrato.
§ 1º Para comprovação do efetivo funcionamento e geração de empregos, conforme caput deste artigo, serão considerados os seguintes documentos:
I - Alteração Contratual caracterizando a mudança da empresa para o endereço incentivado registrada na Junta Comercial do DF;
II - Cópia de duas Notas Fiscais emitidas no endereço incentivado;
III - GFIP (GRF) e SEFIP (Relação de Trabalhadores) com autenticação bancária que comprove o pagamento, demonstrando o total de empregos gerados e a gerar”.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 172, seção 1 de 21/08/2014 p. 24, col. 1