SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 21 DE AGOSTO DE 2014.

Designa servidora para realizar levantamento de alvarás expedidos em benefício do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem, os incisos I do artigo 8º, combinado com o artigo 9º do Decreto nº 21.936, de 1º de fevereiro de 2001 e inciso III do artigo 9º da Lei nº 21.624, de 20 de outubro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º Designar a VIVIANE KELLI SOARES DA SILVA, matrícula 193.612-3, ocupante do Cargo em Comissão de Assessor Técnico, lotada na Diretoria de Administração do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, para representar o FUNDO DA PROCURADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL – PRÓ-JURÍDICO perante as instituições financeiras Banco de Brasília, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, atribuindo-lhe a realização de levantamento de valores provenientes de honorários advocatícios de sucumbência depositados em contas judiciais, devendo proceder à imediata transferência para a agência/conta corrente nº 125000499-0, Banco de Brasília, de titularidade do Fundo Pró-Jurídico.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário e em especial a Resolução nº 03, de 14 de outubro de 2010, publicada no DODF nº 204, de 25 de outubro de 2010.

PAOLA AIRES CORRÊA LIMA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 174, seção 2 de 25/08/2014 p. 40, col. 2