SINJ-DF

DECRETO Nº 35.403, DE 07 DE MAIO DE 2014.

Altera o Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos X, XXI e XXVI,

DECRETA:

Art. 1º O inciso II, do artigo 1º, do Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art.1º...

II – autorizar cessão e prorrogação de cessão de servidor de órgão ou entidade da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional, bem como de Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Distrito Federal, para órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados e dos Municípios, nas seguintes hipóteses:

...”

Art. 2º O art. 1º do Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar acrescido do parágrafo único:

“Art.1º...

Parágrafo único. A competência delegada ao Secretário de Estado de Governo fica estendida para os casos de cessão ou prorrogação de cessão que for concedida em caráter excepcional.”

Art. 3º O art. 2º do Decreto nº 22.994, de 29 de maio de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Ficam convalidadas as cessões e as prorrogações de cessões de servidores e empregados, efetivadas em caráter excepcional, pelo Secretário de Estado de Governo do Distrito Federal, desde 1º de janeiro de 2011.”

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de maio de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 90, seção 1 de 08/05/2014 p. 33, col. 1