SINJ-DF

LEI Nº 5.392 DE 27 DE AGOSTO DE 2014 (*)

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.280.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 6.280.000,00 (seis milhões, duzentos e oitenta mil reais), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 5.740.000,00 (cinco milhões, setecentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de agosto de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ 

(*) Republicado por conter erro no original, publicado no DODF nº 177, de 27 de agosto 2014.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 27/08/2014 p. 4, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 08/09/2014 p. 1, col. 1