SINJ-DF

LEI Nº 5.395, DE 03 DE SETEMBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.

Art. 3º O art. 8º, § 1º, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013 - Lei Orçamentária Anual de 2014, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso:

IV - atender despesas nas áreas de Saúde e Educação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Numeração corrigida pela Errata publicada no DODF de 08/09/2014, p.6)

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. (Numeração corrigida pela Errata publicada no DODF de 08/09/2014, p.6)

Brasília, 03 de setembro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184, seção 1 de 04/09/2014 p. 1, col. 1

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 186, seção 1 de 08/09/2014 p. 6, col. 1