SINJ-DF

DECRETO Nº 35.801, DE 12 DE SETEMBRO DE 2014.

Altera o art. 1º, do Decreto nº 34.593, de 22 de agosto de 2013, que Altera a Estrutura Administrativa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde, que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos VII e XXVI, ambos do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o parágrafo único, do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:

Art. 1° O art. 1°, do Decreto n° 34.593, de 22 de agosto de 2013, passa a vigorar acrescido dos seguintes itens, renumerados os demais:

“Art.

1°...............................................................................................................................

1..........................................................................................................................................

1.1.......................................................................................................................................

1.2. Conselho Fiscal

1.3. Comitê de Ética em Pesquisa” (AC).

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de setembro de 2014.

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191 de 15/09/2014

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 191, seção 1 de 15/09/2014 p. 1, col. 2