SINJ-DF

PORTARIA Nº 446, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2016.

(revogado pelo(a) Portaria 562 de 27/12/2017)

Dispõe sobre o Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e do Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e nas unidades parceiras.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das suas atribuições previstas no art. 172, I, IV, XXV do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, regulamentado pelo Decreto nº 31.195/99, bem como nos termos da Lei nº 5.105/2013, considerando a necessidade de estabelecer critérios para o Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, em exercício nas unidades escolares da Rede Pública de Ensino e nas unidades parceiras, quando for o caso, observando os princípios constitucionais de publicidade e igualdade, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar os critérios referentes ao Procedimento de Distribuição de Turmas / Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/Atuação para o início do ano ou semestre letivo de 2017, bem como estabelecer a pontuação/classificação dos servidores e o registro do referido procedimento no Sistema Integrado de Gestão de Pessoas - SIGEP ou, manualmente, em Ata, do quadro de distribuição/atribuição e do quadro de carências remanescentes.

Parágrafo único. A modulação da unidade escolar é definida pelo quantitativo de turmas e pela matriz/grade curricular da Modalidade de Ensino ofertada no ano letivo de 2017 e contém o registro de todos os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal em exercício na unidade e suas respectivas atribuições e carga horária de trabalho.

Art. 2º A Subsecretaria de Educação Básica - SUBEB; a Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - SUPLAV; a Subsecretaria de Modernização e Tecnologia - SUMTEC e a Subsecretaria de Gestão de Pessoas - SUGEP, bem como as Coordenações Regionais de Ensino - CREs e respectivas unidades escolares - UEs jurisdicionadas, são responsáveis, no exercício de suas competências regimentais, pela efetiva aplicação destas normas e controle de sua fiel observância.

Art. 3º O Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação é realizado com base nos seguintes dispositivos:

I - na Portaria nº 314, de 27 de setembro de 2016, que dispõe sobre normas para concessão de aptidão para os servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal e Portaria nº 323, de 04 de outubro de 2016, que altera o Anexo I da Portaria nº 314/2016;

II - na Portaria nº 317, de 29 de setembro de 2016, que dispõe sobre normas de Lotação, Exercício e Remanejamento de servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, no que couber, e na Portaria nº 415, de 07 de dezembro de 2016, que acrescenta o subitem 26.2 ao item 26 do Anexo Único da Portaria nº 317/2016;

III - no Edital nº 20, de 30 de setembro de 2016, que dispõe sobre o Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2016/2017;

IV - na Portaria 445, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal, nas atividades de docência e na orientação pedagógica, nas UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras e sobre a organização dos atendimentos ofertados;

V - na matriz/grade curricular regulamentada na Base Nacional Comum Curricular, aprovada pelo Conselho de Educação do Distrito Federal ou nas matrizes/grades curriculares dos cursos e dos programas de formação inicial e continuada, visando à qualificação para o trabalho e elevação do nível de escolaridade, devidamente articulados com a Educação Profissional técnica de nível médio e com os cursos de Educação de Jovens e Adultos (EJA);

VI - na Estratégia de Matrícula 2017, conforme publicação em portaria própria.

Capítulo I

Do Ato de Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação

Art. 4º O Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação será realizado uma única vez, no dia 06 de fevereiro de 2017, às 10h para o turno diurno e às 20h para o turno noturno, excetuando-se as UEs que funcionam em regime semestral, cujo Procedimento de Distribuição ocorrerá no início de cada semestre letivo.

§1º A equipe gestora apresentará aos servidores os dados referentes à(s) modalidade(s)/etapa(s) ofertada(s) na UE, o quantitativo de turmas disponíveis e a grade horária das turmas.

§2º A equipe gestora, respeitando a gestão responsável da carga horária de trabalho dos servidores nas UEs, deverá:

I - cumprir o disposto no Capítulo I da Portaria 445, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas atividades de docência e na orientação pedagógica, nas UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras e sobre a organização dos atendimentos ofertados e com o disposto no art. 12 desta Portaria;

II - respeitar as habilitações do servidor.

§3º Nas UEs, onde é ofertada mais de uma etapa da Educação Básica, o Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação deve ocorrer na seguinte ordem: Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos - 3° Segmento (Presencial ou em Cursos à Distância) e Programa para Avanço das Aprendizagens Escolares (PAAE) - Ensino Médio, Educação Especial, Ensino Fundamental - Anos Finais, Educação de Jovens e Adultos - 2° Segmento (Presencial ou em Cursos à Distância) e Programa para Avanço das Aprendizagens Escolares (PAAE)-Ensino Fundamental - Anos Finais; Ensino Fundamental - Anos Iniciais, Educação de Jovens e Adultos - 1° Segmento, Educação Infantil e Programa para Avanço das Aprendizagens Escolares (PAAE) - Ensino Fundamental Anos Iniciais.

Art. 5º Não poderão participar da Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação os seguintes servidores:

I - com lotação definitiva na CRE e exercício provisório na UE;

II - remanejados a pedido;

III - com lotação provisória;

IV - requisitados.

§1º Os servidores com lotação definitiva na CRE e com exercício provisório na UE deverão apresentar-se, com memorando de devolução da UE, à Unidade Regional de Gestão dos Profissionais - UNIGEP, conforme cronograma a ser divulgado, para encaminhamento para novo exercício em carências definitivas e/ou temporárias, respeitando-se a pontuação contida no Sistema de Remanejamento.

§2º Os servidores remanejados a pedido e aqueles com lotação provisória deverão comparecer, no dia da apresentação dos professores, à UNIGEP e, em seguida, ser encaminhados à Gerência de Lotação e Movimentação - GLM, que fará o devido encaminhamento para novo exercício, conforme cronograma a ser divulgado, onde houver carência definitiva e/ou temporária, conforme Portaria nº 317, de 29 de setembro de 2016, respeitando-se a pontuação contida no Sistema de Remanejamento.

Art. 6º Deverão participar pessoalmente do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação nas UEs os servidores:

I - com lotação definitiva na CRE em que encerraram o ano letivo e que possuem exercício definitivo assegurado na UE, ou seja, que participaram do Procedimento de Distribuição, na atual UE, no ano de 2016;

II - que participaram do Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2016/2017.

§1º Os servidores que bloquearam carência no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2016/2017, mencionados no inciso II, somente poderão participar do Procedimento de Distribuição para os componentes curriculares/atendimentos bloqueados naquele procedimento.

§2º Os servidores com carga horária de quarenta horas semanais sendo vinte mais vinte horas em UEs diferentes deverão participar do Procedimento de Distribuição pessoalmente em uma UE e por meio de procurador na outra UE.

Art. 7º Deverá participar pessoalmente, ou por meio de procurador constituído por declaração de próprio punho, do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação o servidor que atender ao art. 6º desta Portaria e que estiver:

I - em usufruto de licença por motivo de doença em pessoa da família;

II - em licença médica para tratar da própria saúde;

III - no programa de readaptação funcional, com restrição temporária;

IV - em afastamento, devidamente autorizado por esta Secretaria, para participação em seminários, congressos e similares;

V - em usufruto de licença maternidade, licença paternidade, férias, licença Prêmio por Assiduidade, abono de ponto, abono TRE (serviço eleitoral) e ausências previstas no art. 61 da Lei nº 840/2011.

Art. 8º O servidor que não estiver presente, ou que não se fizer representar por procurador constituído por declaração de próprio punho, no Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, ficará com as carências remanescentes, caso haja, permanecendo o exercício na UE. Se não houver carências remanescentes, o servidor será devolvido à UNIGEP, para adquirir novo exercício.

Art. 9º A situação funcional de exercício definitivo dos servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal na UE é dada anualmente com a participação no Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação e terá efeito somente para o ano letivo de 2017.

Parágrafo único. Nas UEs cuja oferta de ensino ocorre em regime semestral, a Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação que regulariza a situação funcional de exercício definitivo naquela unidade é a do início do ano letivo.

Art. 10 No ato do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, devem ser observados os componentes curriculares para os quais o servidor, que atender ao art. 6º desta Portaria, é concursado ou habilitado e/ou apto, conforme disposto nas Portarias nº 314/2016 e nº 323/2016.

Parágrafo único. Serão consideradas as habilitações cadastradas no Sistema Único de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e cursos apresentados até o último dia útil que anteceder à Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação e as aptidões cadastradas no Sistema de Remanejamento e consultadas no SIGEP.

Art. 11 Para o Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação no Ensino Especial, terá prioridade o professor que obtiver a maior pontuação na classificação geral, desde que possua a formação exigida na área pleiteada e/ou a aptidão apresentada ou cadastrada no Sistema de Remanejamento e consultada no SIGEP.

Art. 12 No ato do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação, deverá ser respeitada a redução de carga horária em regência de classe, desde que devidamente autorizada e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal, conforme Lei n° 5.105, de 03 de maio de 2013.

§1º O professor que fizer jus à redução de carga horária em regência de classe deverá atender ao disposto no Capítulo II da Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013.

§2º Para efeitos da concessão da redução de carga horária em regência de classe, deverão ser computados, além das cargas residuais, os atendimentos/atividades complementares realizados pelo estudante fora da UE ou com outro professor, tais como atendimento na Escola Parque, na Educação Integral, entre outros.

§3º No Procedimento de Distribuição os professores que possuem cargas horárias residuais deverão contabilizá-las para substituição dos professores com a redução de carga horária em regência de classe autorizada.

§4º Para a aplicação do § 3º, no ato da substituição deve-se beneficiar o professor com a autorização de redução de carga horária em regência de classe mais antiga.

Art. 13 Os professores de Atividades, com carga horária de vinte horas semanais, atuarão nas carências geradas pela concessão de redução da carga horária em regência de classe dos professores de Atividades, priorizando as UEs com maior número de reduções autorizadas por turno.

Parágrafo único. As carências deverão ser disponibilizadas respeitando-se a data de publicação da autorização da redução.

Capítulo II

Da Pontuação/Classificação

Art. 14 Os servidores ocupantes dos cargos da Carreira Magistério Público do Distrito Federal acessarão o SIGEP, via internet, disponível em sigep.se.df.gov.br, seguirão as orientações de acesso, conferirão seus Dados Cadastrais, preencherão e enviarão o Formulário de Pontuação.

§1º Caso os dados cadastrais estejam desatualizados, o servidor deverá solicitar as correções a serem feitas no SIGRH, por meio de Requerimento Geral, apresentando documentação comprobatória.

§2º O período para preenchimento do Formulário de Pontuação iniciará a partir da publicação desta Portaria e os servidores que se encontrarem em conformidade com o art. 6º terão a pontuação validada pela equipe gestora da UE de exercício.

§3º Caso haja divergência no preenchimento dos dados do Formulário de Pontuação, o servidor ou a equipe gestora terão o prazo para conferência e correções de 1º de fevereiro de 2017 até o último dia útil antes da data definida para a realização do Procedimento de Distribuição.

Art. 15 A equipe gestora acessará o SIGEP e no módulo Modulação/Validação do Formulário de Pontuação farão a validação dos formulários preenchidos pelos servidores participantes do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação que cumprirem os requisitos do art. 6º desta Portaria.

§1º Após a validação do Formulário de Pontuação, o mesmo estará disponível para impressão e guarda documental do servidor.

§2º Ao término da validação dos Formulários de Pontuação, a equipe gestora acessará o módulo Modulação/Emitir Lista de Classificação para imprimir a Lista de Classificação e com base nela iniciará o Procedimento de Distribuição.

§3º A equipe gestora deverá emitir a Lista de Classificação até às 08h30min da data definida para a realização do Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimento/Atuação.

Art. 16 Na impossibilidade e inviabilidade por problema de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para efetivar acesso ao SIGEP, a equipe gestora e os servidores deverão proceder ao preenchimento manual do Formulário de Pontuação e montagem da Lista de Classificação.

Art. 17 A classificação será dada pela prioridade do servidor que obtiver a maior pontuação, após o somatório dos pontos apurados e comprovação das atividades indicadas como desenvolvidas, conforme critérios a seguir:

Art. 18 O servidor que possuir dois cargos pontuará, separadamente nas duas matrículas, sendo vedada a pontuação do tempo de serviço prestado em uma matrícula para a outra matrícula.

Art. 19 Para a contagem do tempo de serviço de que trata o Formulário de Pontuação, serão considerados os pontos relativos à carga horária a que o servidor estava submetido, por ocasião do desenvolvimento de cada atividade descrita.

Parágrafo único. Nos itens I, IV e X, deverá ser contabilizada a letra "a" para o Professor da Educação Básica e a letra "b" para o Pedagogo-Orientador Educacional.

Art. 20 No cômputo do tempo de serviço, a fração igual ou superior a cento e oitenta dias será arredondada para um ano.

Parágrafo único. Considerar-se-á para fins do tempo a ser computado até a data de 06 de fevereiro de 2017.

Art. 21 O servidor de quarenta horas semanais, que atua vinte mais vinte horas, na mesma UE, terá os pontos contados como dois servidores com carga horária de vinte horas.

Art. 22 No Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, em hipótese alguma, é contado o tempo de efetivo exercício prestado à Carreira Assistência à Educação ou o tempo contado para fins de aposentadoria no Magistério Público.

Art. 23 Havendo concomitância de mais de uma atividade, no mesmo período, será computada apenas a de maior pontuação.

Art. 24 Os certificados dos cursos de Pós-graduação/Especialização, Mestrado e Doutorado devem estar de acordo com as regras determinadas pelo Ministério da Educação, disponíveis no site: http://www.mec.gov.br/.

Art. 25. O servidor que possuir mais de uma licenciatura plena na área de educação terá seu diploma considerado para fins de pontuação, conforme o subitem XVIII do Formulário de Pontuação.

Art. 26 O professor com deficiência, na forma da lei, tem prioridade no procedimento de escolha de turmas, respeitando os critérios estabelecidos nesta Portaria, desde que tenha aptidão comprovada para a área pleiteada e preencha os quesitos do art. 6º desta Portaria.

§1º Havendo mais de um professor com deficiência, aplicar-se-ão os critérios estabelecidos nos quadros do art. 17.

§2º Em 2017, os servidores com deficiência passarão por avaliação na Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SUBSAUDE/SEPLAG, a fim de respaldar, por meio de Laudo Médico, as limitações de atuação nas atividades de docência a serem desenvolvidas.

Art. 27 Havendo mais de um servidor interessado na mesma turma/carga horária/atendimento, obtida igual pontuação, aplicar-se-ão os seguintes critérios:

I - quando se tratar de distribuição de turmas para o Ensino Regular e para a Educação de Jovens e Adultos, terá prioridade, pela ordem, o professor:

a - concursado para o componente curricular pleiteado;

b - com maior pontuação obtida no subitem "I" do Formulário de Pontuação;

c - com maior pontuação obtida no subitem "II" do Formulário de Pontuação;

d - com maior pontuação obtida no subitem "III" do Formulário de Pontuação;

e - com maior pontuação obtida no subitem "IV" do Formulário de Pontuação;

f - com maior idade.

II - quando se tratar de distribuição de turmas para a Educação Especial, terá prioridade, pela ordem, o professor:

a - com maior pontuação obtida no subitem "I" do Formulário de Pontuação;

b - com maior pontuação obtida no subitem "XVI" do Formulário de Pontuação;

c - com maior pontuação obtida no subitem "XVIII" do Formulário de Pontuação;

d - com maior idade.

III - quando se tratar de distribuição de turmas para a Educação Profissional, terá prioridade, pela ordem, o professor:

a - concursado para o componente curricular pleiteado;

b - com maior pontuação obtida no subitem "I" do Formulário de Pontuação;

c - com maior pontuação obtida no subitem "XVIII" do Formulário de Pontuação;

d - com maior pontuação obtida no subitem "II" do Formulário de Pontuação;

e - com maior pontuação obtida no subitem "III" do Formulário de Pontuação;

f - com maior pontuação obtida no subitem "IV" do Formulário de Pontuação;

g - com maior idade.

IV - quando se tratar de atribuição do Pedagogo-Orientador Educacional, terá prioridade o servidor:

a - com data de matrícula mais antiga na SEEDF;

b - com maior idade.

Capítulo III

Da Distribuição de Turmas/Carga Horária e Atribuição de Atendimento/Atuação

Art. 28 Antes do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, a equipe gestora da UE ou da UE especializada deverá informar aos servidores as modalidades de ensino ofertadas, o número de turmas disponíveis, por turno, ou atendimentos, se for o caso, bem como a carga horária de cada componente curricular.

§1º A equipe gestora deverá atentar-se para o disposto no Capítulo I da Portaria 445, de 16 de dezembro de 2016, respeitando o limite máximo da carga horária em regência de classe de cada professor, para evitar que este tenha carga residual.

§2º Caso o número de turmas da UE gere cargas residuais para os professores, estas deverão ser utilizadas para o suprimento de carências da Parte Diversificada e da redução de carga horária em regência.

§3º Aplicando-se o disposto no § 2º, do artigo 28, e ainda assim ocorrer carga horária residual aplicar-se-á o artigo 8º da Portaria 445, de 16 de dezembro de 2016.

Art. 29 Todas as fases do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação deverão ser registradas no SIGEP, na aba Modulação, pela equipe gestora da UE, em conjunto com os servidores participantes, que atenderem ao art. 6º desta Portaria.

Art. 30 Na impossibilidade e inviabilidade por problema de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados para efetivar acesso ao SIGEP, a equipe gestora deverá proceder ao preenchimento manual da Ata e dos Quadros de Distribuição/Atribuição e Carências Remanescentes, constantes nos Anexos desta Portaria.

Art. 31 Para iniciar o registro do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, a equipe gestora deverá acessar o Sistema, e seguir as instruções contidas no módulo Modulação/Modulação - Carreira Magistério.

Art. 32 A escolha dos Coordenadores Pedagógicos Locais deverá ser registrado no SIGEP pela equipe gestora e será realizado anteriormente ao Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação pelos servidores.

§1º O(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) Local(is) participará(ão) do Procedimento de Distribuição, desde que preencham os quesitos do Capítulo III da Portaria 445, de 16 de dezembro de 2016, que dispõe sobre os critérios referentes à atuação dos servidores integrantes da Carreira Magistério Público do Distrito Federal nas UEs da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal e unidades parceiras e sobre organização dos atendimentos ofertados.

§2º Em caso de empate entre dois ou mais servidores interessados na atividade de Coordenador Pedagógico Local, terá prioridade, pela ordem, o servidor com a maior pontuação obtida no Procedimento de Distribuição.

§3º O(s) Coordenador(es) Pedagógico(s) Local(is) exercerá(ão) sua(s) função(ões) tão logo ocorra(m) sua(s) substituição(ões) na regência de classe.

Art. 33 A equipe gestora em posse dos Formulários de Pontuação, devidamente preenchidos pelos professores, fará o registro no SIGEP do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação para a regência de classe da seguinte forma:

I - selecionar a modalidade/etapa de ensino ofertada na UE, por turno, de acordo com a ordem estabelecida no art. 4º desta Portaria;

II - selecionar o professor;

III - selecionar o componente curricular/carga horária, escolhido pelo professor, conforme habilitação, previsto no art. 10 desta Portaria e, ainda, respeitado o disposto na Portaria 445, de 16 de dezembro de 2016.

IV - selecionar as turmas/cargas horárias, escolhidas pelo professor, devidamente autorizadas pela Diretoria de Acompanhamento da Oferta Educacional, da Coordenação de Planejamento e Avaliação, da SUPLAV, conforme a Estratégia de Matrícula para o ano letivo de 2017.

Parágrafo único. Caso o professor faça jus à redução de carga horária em regência de classe, deverá ser respeitado o art. 12 desta Portaria.

Art. 34 A equipe gestora, de posse dos Formulários de Pontuação, devidamente preenchidos pelos servidores, fará o registro no SIGEP da Atribuição de Atendimentos/Atuação destinada ao Pedagogo-Orientador Educacional, às Salas de Recursos (Generalista e Específicas), ao Serviço Especializado de Apoio à Aprendizagem (Salas de Apoio à Aprendizagem e Equipe de Apoio a Aprendizagem), aos Projetos dos Centros de Iniciação Desportiva, ao Programa Escola Comunidade Ginástica nas Quadras, ao Projeto Educação em Movimento e aos Laboratórios de Informática devidamente autorizados, da seguinte forma:

I - selecionar a modalidade/etapa de ensino ofertada na UE, por turno, de acordo com a ordem estabelecida no art. 4º desta Portaria;

II - selecionar o servidor;

III - selecionar o Atendimento/Atuação, por turno, devidamente autorizado pela SUBEB e de acordo com a Estratégia de Matrícula para o ano letivo de 2017, atribuir ao servidor, conforme seu componente curricular/habilitação e aptidão, previstos no art. 10 desta Portaria e, ainda, respeitado o disposto na Portaria 445, de 16 de dezembro de 2016.

Parágrafo único. Caso o professor faça jus à redução de carga horária em regência de classe, deverá ser respeitado o art. 12 desta Portaria.

Art. 35 A equipe gestora fará o registro no SIGEP da Atribuição de Atuação destinada aos servidores que atuam em Projetos Pedagógicos previstos no Projeto Político Pedagógico da UE e devidamente autorizados pela SUBEB, da seguinte forma:

I - selecionar a modalidade/etapa de ensino ofertada na UE, por turno, de acordo com a ordem estabelecida no art. 4º desta Portaria;

II - selecionar o servidor;

III - selecionar o Projeto ofertado na UE.

§1º Caso o professor faça jus à redução de carga horária em regência de classe, deverá ser respeitado o art. 12 desta Portaria.

§2º O servidor, com exercício definitivo na UE, deverá primeiro bloquear uma carência, conforme disposto nesta Portaria, e só após sua substituição, atuar no Projeto, para garantir o exercício.

Art. 36 A participação no Procedimento de Distribuição para os servidores ocupantes de cargos comissionados e para os ocupantes de funções gratificadas na UE, desde que tenham exercício definitivo na unidade, anterior ao provimento do cargo, ou tenham sido contemplados com o bloqueio de carência para a UE no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2016/2017, deverá ser registrada no SIGEP.

§1º Os servidores descritos no caput preencherão o Formulário de Pontuação e serão classificados, conforme previsto nesta Portaria. Caso sua classificação esteja dentro do número de carências definitivas disponíveis, estes deverão bloquear as últimas turmas/cargas horárias disponíveis.

§2º Caso a classificação ultrapasse o número de carências definitivas disponíveis, o servidor descrito no caput será considerado excedente e seu exercício na UE será provisório.

Art. 37 Os servidores remanejados para as UEs, apenas para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada, ou seja, que não possuíam exercício definitivo na UE anterior ao cargo/função ou não tenham sido contemplados com bloqueio de carência na UE no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2016/2017, não poderão participar do Procedimento de Distribuição.

Art. 38 O preenchimento, cadastramento e envio dos dados no SIGEP pela equipe gestora devem ser efetuados imediatamente após Procedimento de Distribuição de Turmas/Carga Horária ou Atribuição de Atendimentos/Atuação.

Art. 39 Ao término do preenchimento, a equipe gestora deverá clicar nas caixas "Modulação" e "Ata", devendo uma via ser impressa para arquivo na própria UE e uma cópia ser entregue na respectiva UNIGEP, contendo a assinatura de todos os servidores participantes.

Parágrafo único. O prazo para entrega da Ata e dos Quadros de Distribuição/Atribuição e de Carências Remanescentes na UNIGEP, devidamente assinados pelos participantes, é de até vinte e quatro horas, a contar da data de realização do Procedimento de Distribuição.

Art. 40 A equipe gestora das UEs Especializadas deverá proceder ao preenchimento manual da Ata e dos Quadros de Distribuição/Atribuição e Carências Remanescentes, constantes nos Anexos desta Portaria.

Parágrafo único. São UEs Especializadas: Centro de Ensino Especial (CEE), Centro de Ensino Especial para Deficientes Visuais (CEEDV), Escola Bilíngue Libras e Português Escrito de Taguatinga (EBT), UEs que ofertam Educação Profissional, Centro Interescolar de Línguas (CIL), Escola Parque, Centro Integrado de Educação Física (CIEF), Escola do Parque da Cidade PROEM, Escola Meninos e Meninas do Parque (EMMP), Núcleos de Ensino das Unidades de Internação Socioeducativas, Centro Educacional 01 de Brasília (Núcleos de Ensino do Sistema Prisional), Centro de Apoio Pedagógico para Atendimento às Pessoas com Deficiência Visual (CAP), Centro de Capacitação de Profissionais da Educação e Atendimento às Pessoas com Surdez (CAS), Escola da Natureza.

Art. 41 Caso a SUGEP identifique alguma UE que não poderá efetivar a distribuição de turmas por meio do SIGEP, as Equipes Gestoras deverão proceder conforme descrito no art. 40 desta Portaria.

Capítulo IV

Dos Procedimentos após a Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação

Art. 42 Após o Procedimento de Distribuição, em ambos os turnos, o servidor poderá alterar seu regime de trabalho ou a modalidade de ensino, desde que haja carência remanescente no Procedimento de Distribuição ou nova carência definitiva ou temporária na mesma UE e seja autorizado pela CRE, para as seguintes opções:

I - aquele que atua com quarenta horas, jornada ampliada pode optar por duas carências, em regime de vinte mais vinte horas;

II - aquele que atua com quarenta horas, vinte mais vinte, pode optar pela jornada ampliada;

III - aquele que atua com carga horária de vinte horas, no noturno, pode optar pela carga horária de vinte horas no turno matutino ou vespertino;

IV - aquele que exerce suas atividades no turno matutino e vespertino, com carga horária de vinte mais vinte, pode optar pelo noturno em uma das cargas;

V - aquele que atua em regência e optar por atuar em atendimento e vice-versa, desde que comprovadas habilitação e aptidão e registrado nos Dados Cadastrais do servidor, disponíveis no SIGEP, ou nos Dados Cadastrais do servidor, disponíveis no Sistema de Remanejamento.

§ 1º Excetuam-se do caput os servidores que bloquearam carência definitiva no Procedimento de Remanejamento Interno e Externo 2016/2017.

§2º Caso a CRE autorize a movimentação interna do servidor descrito no caput, este permanecerá com o exercício definitivo na UE, no entanto, sua atuação para o Procedimento de Distribuição de Turmas do ano seguinte será a informada na Ata.

Art. 43 O servidor que solicitar a redução da carga horária de trabalho de quarenta horas para vinte horas semanais deverá aguardar a autorização e a devida publicação em regência de classe/atendimento.

Art. 44 Se, após o Procedimento de Distribuição, surgir carência definitiva ou temporária na UE, esta, obrigatoriamente, será ofertada no próximo Procedimento de Remanejamento Interno e Externo.

Art. 45 Após o Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, não será permitida alteração nas turmas/carga horária/atendimentos entre os servidores com exercício definitivo na UE.

Parágrafo Único. Excepcionalmente, a CRE, poderá solicitar autorização à SUGEP/COGEP/DIAPED, para a movimentação de servidor no âmbito da própria UE mantendo-se o exercício definitivo definido no Procedimento de Distribuição do início do ano letivo, conforme disposto nesta Portaria.

Art. 46 Após o Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, todos os servidores pertencentes à Carreira Magistério Público do Distrito Federal excedentes, independentemente da carga horária, serão devolvidos, de imediato, à UNIGEP, para adquirir novo exercício provisório, observadas as carências existentes nas turmas/atendimentos remanescentes.

§ 1º Caso haja carência em atendimentos, o servidor interessado poderá ser encaminhado, desde que esteja devidamente apto/habilitado para a referida atuação, apresentando Declaração de Aptidão ou de Atuação expedida pela UNIGEP com base nos dados da Modulação de dezembro de 2016 e Ata de Atribuição de Atendimentos de 2016 da UE onde o servidor atuava.

§2º Não serão consideradas as Declarações emitidas durante a semana pedagógica do ano letivo de 2017.

§3º O servidor que, porventura, não comparecer à UNIGEP ou recusar-se a suprir as carências existentes nas turmas/atendimentos remanescentes ofertados será devolvido administrativamente à SUGEP/COGEP/GLM sendo lançada(s) falta(s) na folha de ponto e, após trinta dias, será autuado processo disciplinar por de abandono de cargo.

Art. 47 Caso não exista carência, definitiva, temporária ou provisória, no âmbito da CRE de lotação definitiva do servidor mencionado no art. 46, de acordo com sua(s) habilitação(ções) cadastradas no SIGRH e/ou aptidão(ões) consultadas no SIGEP e carga horária de trabalho, este deverá ser devolvido à GLM para fins de exercício em outra CRE, preferencialmente a mais próxima de sua residência.

Parágrafo único. Fica garantido ao servidor seu retorno à CRE de lotação definitiva por ocasião do surgimento de carência definitiva.

Art. 48 O servidor que for remanejado para outra UE, no decorrer do ano letivo, estará em exercício provisório naquela unidade, devendo participar, obrigatoriamente, do Procedimento de Remanejamento Interno e/ou Externo.

Art. 49 O servidor que desejar ser remanejado por Permuta deverá ter participado do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos, devendo observar o que dispõe o Capítulo II da Portaria nº 317, de 29 de setembro de 2016.

Capítulo V

Das Disposições Finais

Art. 50. Caso a equipe gestora da UE não devolva os servidores excedentes mencionados no art. 46, dentro do prazo estipulado, a CRE solicitará abertura de processo disciplinar para apurar responsabilidade.

Art. 51 Caso a CRE não solicite a abertura de procedimento disciplinar para apurar responsabilidade da equipe gestora da UE, a SUGEP solicitará abertura de processo disciplinar para apurar responsabilidade.

Art. 52 A UE poderá, em casos excepcionais, solicitar autorização para realização de novo Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação, após o início do ano letivo, mediante exposição dos motivos ensejadores da excepcionalidade.

Parágrafo único. A solicitação deverá ser analisada pela CRE e submetida à deliberação da SUGEP.

Art. 53 Caso haja fechamento de turmas na UE, ou esta tenha deixado de ofertar alguma modalidade ou atendimento, ou, ainda, se a carência comprovadamente deixar de existir, os servidores movimentados pelo Procedimento de Remanejamento Interno e Externo serão devolvidos à UNIGEP, para adquirir novo exercício provisório, obedecendo-se a seguinte ordem:

I - os que foram movimentados pelo Remanejamento Externo, respeitando a classificação;

II - os que foram movimentados pelo Remanejamento Interno, respeitando a classificação.

Art. 54 Em caso de fechamento de turmas da UE, devidamente comprovado pela SUPLAV, no início ou ao longo do ano letivo, o servidor será devolvido à UNIGEP, para ser encaminhado para outra UE, nessa ordem:

a) professor substituto (temporário), caso haja;

b) servidor requisitado de outro Estado da Federação;

c) servidor em lotação provisória, com data de admissão mais recente na matrícula atual;

d) servidor na condição de remanejado a pedido, com data de admissão mais recente na matrícula atual;

e) servidor com lotação na CRE e exercício provisório na UE, com data de admissão mais recente na matrícula atual;

f) servidor com lotação na CRE e com exercício definitivo na UE, com menor pontuação no Procedimento de Distribuição do ano letivo.

Parágrafo único. Em caso de empate, entre dois ou mais servidores, terá prioridade para permanência na UE, pela ordem, o servidor:

a) com maior idade;

b) que comprovar maior tempo de efetivo exercício na SEDF, na Carreira Magistério Público do Distrito Federal;

c) com menor número de dependentes.

Art. 55 Em caso de fechamento de atendimentos da UE, devidamente comprovados pela SUBEB e/ ou SUPLAV, no início ou ao longo do ano letivo, o servidor do referido atendimento encerrado será devolvido à UNIGEP para ser encaminhado para outra UE.

Art. 56 O servidor, em caso de fechamento de turma e/ou atendimento da UE, que foi encaminhamento pela UNIGEP, para nova atuação, ficará na condição de exercício provisório, devendo participar de Procedimento de Remanejamento do ano letivo seguinte.

Art. 57 É de responsabilidade da equipe gestora da UE, em conjunto com a UNIGEP, manter atualizada a Modulação, que será supervisionada pela Gerência de Modulação de Pessoas - GMOP.

Art. 58 É de responsabilidade de cada UNIGEP manter atualizada a escala de serviço dos servidores pertencentes à Carreira Magistério Público do Distrito Federal no SIGRH, de acordo com sua situação funcional, após a realização do Procedimento de Distribuição de Turmas/ Carga Horária e Atribuição de Atendimentos/ Atuação e/ou a qualquer momento em que o servidor for movimentado com a devida autorização.

Art. 59 O não cumprimento do disposto nesta Portaria acarretará apuração de responsabilidade pela SUGEP, que solicitará abertura de procedimento disciplinar.

Art. 60 A responsabilidade pela homologação dos dados apresentados no SIGEP é da equipe gestora em conjunto com o(s) servidor(es).

Art. 61 Compete à SUMTEC, em parceria com a SUGEP, desenvolver e atualizar o SIGEP.

Art. 62 A base de dados para o SIGEP está contida no SIGRH, no Sistema de Remanejamento, no Sistema I-Educar e nos dados fornecidos pela SUBEB, pela SUPLAV, pela SUGEP e pela SUBSAUDE/SEPLAG.

Art. 63 Os casos não previstos nesta Portaria serão dirimidos pela SUGEP.

Art. 64 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 28, de 18 de fevereiro de 2016.

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238 de 20/12/2016

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 238, seção 1, 2 e 3 de 20/12/2016 p. 23, col. 1