Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, e dá outras providências.
A VICE-GOVERNADORA NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO DISTRITO FEDERAL, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI-GDF 00060-00393440/2024-61, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 2º Os Cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o Banco de Cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020.
Art. 3º Ficam redistribuídos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal os Cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Ficam extintas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I - a Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
II - a Gerência de Custos Regionais, da Diretoria de Gestão Regionalizada, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e
III - a Gerência de Monitoramento e Avaliação em Saúde, da Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
Art. 5º Ficam criadas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I - a Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, subordinada à Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
II - a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Acordos de Gestão, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional;
III - a Gerência de Monitoramento e Avaliação de Custos em Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional; e
IV - a Gerência de Monitoramento e Avaliação dos Instrumentos de Planejamento em Saúde, subordinada à Diretoria de Monitoramento, Avaliação e Custos em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
Art. 6º Ficam alteradas na estrutura da Subsecretaria de Planejamento em Saúde:
I - a Diretoria de Planejamento e Orçamento, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional, que passa a denominar-se Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, mantida sua estrutura de cargo e atual ocupante;
II - a Gerência de Processamento de Informações Ambulatoriais e Hospitalares, da Diretoria de Controle de Serviços de Saúde, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Processamento de Informações da Atenção Especializada, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes;
III - a Gerência de Apoio à Organização das Informações Regionais, da Diretoria de Gestão de Informações Estratégicas, da Coordenação de Controle de Serviços de Saúde e de Gestão da Informação, que passa a denominar-se Gerência de Apoio à Inteligência Estratégica para a Gestão do Sistema Único de Saúde, mantida sua estrutura de cargos e atuais ocupantes; e
IV - a Gerência de Contratualização Regionalizada, da Diretoria de Gestão Regionalizada fica remanejada para a Diretoria de Planejamento, Orçamento e Contratualização em Saúde, da Coordenação de Planejamento, Orçamento e Desenvolvimento Institucional.
Art. 7º O Anexo I do Decreto nº 39.527, de 14 de dezembro de 2018, e o Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, passam a vigorar com as seguintes alterações:
9 ................................................................
9.1.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E CONTRATUALIZAÇÃO EM SAÚDE
9.1.1.3 GERÊNCIA DE CONTRATUALIZAÇÃO REGIONALIZADA
9.1.3 DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CUSTOS EM SAÚDE
9.1.3.1 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE
9.1.3.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE ACORDOS DE GESTÃO
9.1.3.3 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CUSTOS EM SAÚDE
9.2.1.1 GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO DE INFORMAÇÕES DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
9.2.2.2 GERÊNCIA DE APOIO À INTELIGÊNCIA ESTRATÉGICA PARA A GESTÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
Art. 8º Compete à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos previstos no Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 46.480, de 31 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - DIRETORIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55003125) - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO EM SAÚDE - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55003140) - DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO ORGANIZACIONAL - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55003134) - DIRETORIA DE GESTÃO REGIONALIZADA - Diretor, CPE-07, 01 (SIGRH 55005449) - GERÊNCIA DE CUSTOS REGIONAIS - Gerente, CPC-08, 01 (SIGRH 55005451) - COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor Técnico, CPC-04, 01 (SIGRH 55003131).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 46.480, de 31 de outubro de 2024)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL - DIRETORIA DE MONITORAMENTO, AVALIAÇÃO E CUSTOS EM SAÚDE - Diretor, CPE-07, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE ACORDOS DE GESTÃO - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE CUSTOS EM SAÚDE - Gerente, CPC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE CONTROLE DE SERVIÇOS DE SAÚDE E DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO - DIRETORIA DE GESTÃO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS - Assessor, CPC-05, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 01/11/2024 p. 5, col. 1