(Revogado(a) pelo(a) Portaria 81 de 26/11/2020)
Delega competência para a prática dos atos administrativos que menciona.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso da competência prevista no art. 105, paragrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e no artigo 180, inciso X, do Decreto nº 38.362 de 26 de julho de 2017, e considerando a necessidade de descentralização e simplificação de rotinas operacionais para conferir agilidade ao processo decisório, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, vedada a subdelegação, para a prática dos seguintes atos:
I - Julgamento de processo disciplinar;
II - Autorizar a revisão de sindicâncias e processos disciplinares, ressalvada a competência exclusiva do Governador do DF.
Art. 2º Delegar competência ao Chefe da Unidade de Correição e Tomada de Contas Especial, da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, vedada a subdelegação, para a prática dos seguintes atos:
I - Determinar a realização de Investigações Preliminares, Sindicâncias, Processos Disciplinares, instrução prévia à instauração de Tomada de Contas Especial ou Tomadas de Contas Especiais;
II - Instaurar Sindicâncias, Processos Disciplinares e Tomadas de Contas Especiais;
III - Prorrogar e Reinstaurar:
b) Sindicâncias ou Processos Disciplinares;
c) Tomadas de Contas Especiais, realizadas sob o rito sumário.
IV - Reconduzir comissões de sindicância, de processos disciplinares e de tomadas de contas especiais;
V - Decidir sobre arguições de suspeição e declarações de impedimento que recaiam sobre:
b) os membros das comissões de sindicância, de processos disciplinares e de tomadas de contas especial.
VI - Manifestar-se sobre o resultado da instrução prévia à instauração de TCE;
VII - Decidir acerca do resultado das investigações preliminares à apuração disciplinar e à tomada de contas especial;
VIII - Afastar, preventivamente, servidor que responda a processo disciplinar;
IX - Homologar Termos de Compromisso de Ajustamento de Conduta Administrativo – TAC.
Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria podem ser praticados, em qualquer oportunidade, no todo ou em parte, pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogar os incisos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII, do art 2º, e, o art. 4º da Portaria da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal nº 215, de 06 de agosto de 2018, publicada no DODF nº 154, de 14 de agosto de 2018, e republicada no DODF nº 232, de 7 de dezembro de 2018.
MAYARA NORONHA DE ALBUQUERQUE ROCHA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 216, seção 1, 2 e 3 de 16/11/2020 p. 15, col. 2