Cria, no âmbito do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), unidades exclusivamente para fins de gestão de processos e tramitação documental da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n.º 40.079, de 4 de setembro de 2019, e:
Considerando o Decreto 40.833, de 26 de maio de 2020, que criou a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária;
Considerando as particularidades do Sistema Penitenciário do Distrito Federal, cuja estrutura de funcionamento administrativo é complexa, com reflexos perante os órgãos de Justiça Criminal, demandando ajustes para a efetividade de tramitação de processos através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), resolve:
Art. 1º Criar a unidade Chefia de Gabinete (SEAPE/GAB/CG) para atender aos atuais fluxos de tramitação documental, diante da omissão normativa e da necessidade de individualizar a tramitação de documentos para a referida Unidade, essencial no funcionamento desta Secretaria de Estado:
Art. 2º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as Unidades de Assessoria (UNISAS), para atender aos atuais fluxos de tramitação documental da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, nas seguintes estruturas:
III - COORDENAÇÃO DO SISTEMA PRISIONAL;
IV - COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA;
V - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL;
VI - COORDENAÇÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS.
Art. 3º Criar, em caráter excepcional, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental e à otimização organizacional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), as Unidades de Transportes (UNITRAN), Unidades de Controle Patrimonial (UNIPAT) e Unidades de Tecnologia da Informação (UNITI), vinculadas respectivamente às Gerências de Administração Penitenciária das Unidades Prisionais (SEAPE/UNIDADE PRISIONAL/GEAP) e ao Núcleo de Operações Táticas e Treinamento da Diretoria Penitenciária de Operações Especiais (SEAPE/DPOE/NOTT):
I - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA;
II - CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA II;
III - CENTRO DE INTERNAMENTO E REEDUCAÇÃO;
IV - CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA;
V - DIRETORIA PENITENCIÁRIA DE OPERAÇÕES ESPECIAIS;
VI - PENITENCIÁRIA I DO DISTRITO FEDERAL;
VII - PENITENCIÁRIA II DO DISTRITO FEDERAL;
VIII - PENITENCIÁRIA FEMININA DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 4º Criar, em caráter excepcional, no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), a Unidade de Suporte Documental e Certificação (UNIDOC), a Unidade de Controle Patrimonial (UNIPAT) e a Unidade de Projetos Educacionais (UNIPROJ), no âmbito da Escola Penitenciária do Distrito Federal (SEAPE/EPENDF), para atender aos atuais fluxos de tramitação documental e a otimização organizacional daquela Escola, haja vista a complexidade das atribuições constantes no Decreto 40.079, de 04 de setembro de 2019.
Art. 5º Criar, em caráter excepcional, para atender aos atuais fluxos de tramitação documental, a Unidade de Controle de Pessoas Presas (UNICON) e a Unidade de Recambiamentos (UNIREC), no âmbito da Gerência de Controle de Internos (SEAPE/COSIP/GCI), haja vista as complexas atribuições daquela Gerência, constantes no Decreto 40.079, de 04 de setembro de 2019, e os reflexos no Sistema de Justiça Criminal.
Art. 6º Esclarecer que a permissão de usuário nas unidades criadas por esta Portaria serão concedidas aos servidores lotados nas unidades imediatamente superiores e aos servidores oficialmente designados e oficializados por estes à unidade setorial de gestão do sistema SEI da SEAPE.
Art. 7º Nas Unidades de apoio criadas por esta Portaria, somente será disponibilizada a função de assinatura do cargo efetivo dos servidores vinculados.
Art. 8º A criação das unidades mencionadas nesta Portaria não caracteriza qualquer aumento de despesa, não gera vínculo de exercício em cargo em comissão ou de natureza especial aos servidores vinculados.
Art. 9º Determinar que o gerenciamento do Sistema SEI, no âmbito desta Secretaria de Estado, seja atribuição da Diretoria de Suporte Operacional.
Art. 10. Determinar que a Diretoria de Suporte Operacional providencie a capacitação de servidores como Administradores do Sistema SEI para atender às demandas técnicas e normativas do referido sistema no âmbito desta Secretaria de Estado.
Art. 11. Estabelecer que, qualquer adequação no sistema SEI desta SEAPE, somente seja efetivada mediante a edição de Portaria, após a devida análise normativa e procedimental.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 125, seção 1, 2 e 3 de 06/07/2020 p. 4, col. 1