SINJ-DF

PORTARIA Nº 1.362, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

Dispõe sobre a suspensão da oferta de carências no Procedimento de Remanejamento 2024/2025 para o Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas nos incisos III e V do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento no artigo 182 do Decreto nº 38.631, de 20 de novembro de 2017, em atenção à Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e à Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, resolve:

Art. 1º Suspender a oferta de carências no Procedimento de Remanejamento 2024/2025, regido pela Portaria nº 1.161, de 13 de setembro de 2024, para o Centro de Educação Profissional - Escola de Música de Brasília (CEP-EMB).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HÉLVIA MIRIDAN PARANAGUÁ FRAGA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 202, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2024 p. 15, col. 2