O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista a competência que lhe foi delegada nos termos do artigo 19, item III, do Decreto n° 29.290, de 22 de julho de 2008 e considerando a execução do Contrato nº 18/2014 – SEF, celebrado entre a Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal e a Fundação Universidade de Brasília – FUB, Processo nº 040.004.251/2012, e ainda o que consta no art. 10, da Portaria nº 161, de 30 de junho de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a dispensa de ponto para os servidores inscritos nos cursos de capacitação pertencentes ao Plano de Capacitação e Educação Continuada da SEF (PCEC), executado pela FUB/UNB, nos termos do artigo 1º e inciso II, do artigo 2º, do Decreto nº 29.290, de 22 de julho de 2008, nos dias e horários constantes da grade de cursos.
Art. 2º O Servidor deverá entregar, junto com o termo de compromisso, no primeiro dia de aula, o Termo de Anuência emitido e assinado pelo chefe imediato conforme modelo anexo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Os anexos constam no DODF nº 208 de 3/10/2014, pág. 8.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 208, seção 1 de 03/10/2014 p. 8, col. 1