Legislação correlata - Resolução 238 de 20/05/2016
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE HABITAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO URBANO DO DISTRITO FEDERAL, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com as disposições contidas no Decreto nº 34.184, de 04 de março de 2013, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Habitação, Regularização e Desenvolvimento Urbano e tendo em vista a necessidade de regulamentar o disposto no art. 4º, inciso IV do Decreto nº 35.738/2014, quanto à comprovação de ocupação de área anterior a 31 de dezembro de 2006, RESOLVE:
Art. 1º São admitidos como comprovante de ocupação de área com data anterior a 31 de dezembro de 2006 os seguintes documentos que façam referência ao endereço passível de regularização:
II – conta de energia elétrica;
III – conta de telefone (fixo);
IV – notificação extrajudicial ou judicial;
V – correspondência entregue pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – CORREIOS;
VI – outros documentos que possuam ou não fé pública, mas que demonstrem de forma inequívoca a efetiva ocupação do imóvel até 31 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO DE ASSIS SABINO DANTAS
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1 de 07/10/2014 p. 10, col. 2