Declara desnecessária a especialidade AOSD – Serviços Gerais do cargo de Auxiliar de Saúde da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o Decreto nº 25.937, de 15 de junho de 2005, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados desnecessários os cargos vagos, bem como os que vierem a vagar, da especialidade AOSD - Serviços Gerais do cargo Auxiliar de Saúde da carreira Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal, regida pela Lei nº 3.320, de 18 de fevereiro de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, seção 1 de 09/10/2014 p. 6, col. 1