SINJ-DF

LEI Nº 5.405, DE 08 DE OUTUBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 685.465,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 685.465,00 (seiscentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e sessenta e cinco), com a seguinte composição:

I – crédito suplementar, no valor de R$ 127.465,00 (cento e vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III.

II – crédito especial, no valor de R$ 558.000,00 (quinhentos e cinqüenta e oito mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 de outubro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 212, Suplemento, seção 1 e 2 de 09/10/2014 p. 1, col. 0