SINJ-DF

Legislação Correlata - Instrução 786 de 09/10/2014

INSTRUÇÃO Nº 785, DE 09 DE OUTUBRO DE 2014.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, interino, no uso das atribuições que lhe confere o art. 100, inciso XLI, do Regimento Interno do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 27.784, de 16 de março de 2007, e o disposto nos artigos 12 e 14, § 1º, 2º e 3º, da Lei Federal nº 9.784/99, recepcionada pelo Distrito Federal pela Lei nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001 e o disposto na Lei nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, RESOLVE:

Art. 1º O art. 4º da Instrução nº 579, de 30 de dezembro de 2011, que delega competência ao diretor da Diretoria de Administração Geral, fica acrescentado do inciso IV, conforme redação abaixo:

IV – deferir ou indeferir requerimentos de concessão de indenizações, gratificações, adicionais e benefícios em conformidade com a legislação vigente.

Art. 2º Ficam convalidados os atos até então praticados, objeto da presente delegação de competência.

Art. 3º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.

RÔMULO AUGUSTO DE CASTRO FÉLIX

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 213, seção 1 de 10/10/2014 p. 22, col. 2