A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 39, incisos II e XII, do Regimento Interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria de nº 117, de 17 de outubro de 2014, publicada no DODF nº 220, de 20 de outubro de 2014, página 10, que aprova o Manual de Procedimentos da Casa Abrigo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 221, seção 1 de 21/10/2014 p. 22, col. 1