Prorroga o prazo para conclusão de trabalho de Comissões.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para conclusão dos trabalhos das Comissões constituídas por meio dos Decretos nºs 28.997, 28.998 e 28.999 de 29 de abril de 2008, publicado no DODF nº 81, de 30 de abril de 2008, páginas 02 e 03, no âmbito da Supervisão de Tomada de Contas Especial da Corregedoria-Geral do Distrito Federal, para apurar a responsabilidade civil pelo prejuízo ocasionado ao Erário do Distrito Federal, constante dos processos citados nos referidos Decretos, excetuando-se os casos cuja prorrogação de prazo seja de competência exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de julho de 2008.
120º da República e 49º de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1 de 01/08/2008 p. 6, col. 1