Legislação correlata - Decreto 34206 de 12/03/2013
Extingue o Conselho de Governo de Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e, de acordo com o parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, DECRETA:
Art. 1º Fica extinto o Cargo de Secretário de Estado-Executivo, do Conselho de Governo do Distrito Federal, e exonerado o atual ocupante.
Art. 2º Ficam extintos do Conselho de Governo do Distrito Federal, e exonerados os atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Secretário Adjunto;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Chefe, da Assessoria Administrativa;
Art. 3º Ficam remanejados do Conselho de Governo do Distrito Federal para a Assessoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo os atuais ocupantes, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-05, de Assessor Especial, do Gabinete;
II - 02 (dois) Cargos de Natureza Especial, Símbolo CNE-06, de Assessor Especial, da Assessoria Administrativa;
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-07, de Assessor Especial, da Assessoria Administrativa;
IV - 02 (dois) Cargos em Comissão, Símbolo DFA-14, de Assessor, da Assessoria Administrativa;
Art. 4º Fica extinto o Conselho de Governo do Distrito Federal.
Art. 5º Fica extinto 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Chefe, da Assessoria, da Governadoria do Distrito Federal, sua Unidade Administrativa, e exonerado o atual ocupante.
Art. 6º Ficam criadas, sem aumento de despesas, na Assessoria Técnica, da Governadoria do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-02, de Assessor Especial.
Art. 7º Fica criado, sem aumento de despesas, na Assessoria, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, os seguintes cargos:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-01, de Chefe;
II - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, Símbolo CNE-04, de Assessor Especial;
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 29 de outubro de 2014.
126º da República e 55º de Brasília
AGNELO QUEIROZ
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 227, seção 1 de 30/10/2014 p. 3, col. 2