(Revogado(a) pelo(a) Instrução Normativa 24 de 17/07/2020)
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HÍDRICOS DO DISTRITO FEDERAL – BRASÍLIA AMBIENTAL, no uso de suas atribuições legais previstas pelo Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, considerando a necessidade de instituir e orientar os servidores quanto ao serviço de Normalização das Publicações editadas por este Instituto e aos procedimentos de coleta e organização da informação; Considerando que compete ao Núcleo de Acervo Técnico – NUATE realizar o tratamento técnico dos materiais bibliográficos adquiridos ou produzidos pelo Instituto e a normalização das publicações elaboradas por este, de acordo com padrões predeterminados, RESOLVE:
Art. 1º As publicações elaboradas e/ou editadas pelo IBRAM, previamente à disponibilização ou impressão, deverão ser remetidas ao NUATE, a fim de que seja realizado o trabalho de Normalização segundo padrões predeterminados.
§ 1º Tais publicações deverão ser enviadas ao NUATE com status de versão final e em formato digital (pdf,). O envio da publicação deverá ser feito por meio de correspondência eletrônica ou por correspondência oficial (memorando) acompanhada de mídia (CD-R) contendo a publicação;
§ 2º Após realizada a Normalização, o NUATE devolverá a publicação, no mesmo formato e meio que a recebeu, ao setor responsável para prosseguimento da impressão e/ou divulgação. A publicação será acompanhada de um documento em formato digital (.doc) contendo as eventuais correções e/ou adequações que deverão ser feitas juntamente com a ficha catalográfica (Dados Internacionais de Catalogação na Publicação – CIP);
§ 3º O trabalho de Normalização deverá ser realizado por um Bibliotecário devidamente habilitado.
Art. 2º As publicações elaboradas pelo IBRAM, as que venham a ter sua efetiva colaboração/ participação e/ou aquelas que venham a ser contratadas pelo IBRAM deverão ser encaminhadas ao NUATE a fim de cumprir as diretrizes instituídas pelo Projeto Memória Técnico Científica e Histórica do Instituto Brasília Ambiental, conforme Instrução Normativa nº 16, de 28 de abril de 2008.
§ 1° Deverão ser encaminhadas, no mínimo, dois exemplares físicos em conjunto com o arquivo digital (.pdf)
Art. 3º Os estudos ambientais, após a finalização do processo de licenciamento ambiental deverão ser enviados, pelas áreas competentes, ao NUATE de acordo com as seguintes especificações:
I - em brochura, com capa dura de, no mínimo, 4 (quatro) mm de espessura, com revestimento em vulcapel, na cor verde escuro e gravação de fonte em dourado;
II - o conteúdo das gravações de fonte feitas na capa e na lombada das publicações deverão estar, obrigatória e fielmente, de acordo com o que consta na própria publicação (folha de rosto/ primeira página interna). Na lombada, deverá constar apenas o título;
III - a publicação deverá ser remetida, obrigatoriamente, acompanhada do respectivo arquivo digital (extensão em pdf).
Parágrafo Único. Os demais estudos ambientais, tais como planos de manejo e planos de uso, a critério da área competente, poderão adotar as especificações constantes neste artigo.
Art. 4º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a disposições em sentido contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 230, seção 1 de 04/11/2014 p. 7, col. 1