O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no artigo 12, § 3º da Lei nº 5.105, de 3 de maio de 2013, e na Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, RESOLVE:
Art. 1º Fixar, para o ano de 2015, o limite de 302 (trezentas e duas) vagas de tempo integral para o Afastamento Remunerado para Estudos de servidores da Carreira Magistério Público do Distrito Federal.
Parágrafo único – Do quantitativo de vagas de que trata o Art. 1º, 20(vinte) destinar-se-ão ao Afastamento Remunerado para Estudos no interesse da Administração.
Art. 2º Dispor que, no processo seletivo de que trata a Portaria nº 256, de 115 de outubro de 2013, 141(cento e quarenta e uma) vagas sejam destinadas para o primeiro semestre e 141(cento e quarenta e uma) para o segundo, assim distribuídas: 92 (noventa e dois) para mestrado e 49 (quarenta e nove) para doutorado, em cada semestre.
Art. 3º Determinar que as vagas de doutorado sejam destinadas aos servidores que estajam freqüentando o curso de Doutorados em Educação, ou área fim, desde que a linha de pesquisa seja voltada para atividades didático-pedagógicas da Carreira Magistério.
Art. 4º Determinar que as vagas de mestrado se destinem exclusivamente a cursos reconhecidos, realizados no Brasil por instituições credenciadas pelo órgão competente.
Art. 5º Definir que as vagas de afastamento de que trata a Portaria nº 259, de 15 de outubro de 2013, sejam destinadas exclusivamente a cursos que se desenvolvam na modalidade de ensino presencial, com carga horária distribuída semanalmente.
Art. 6º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 233, seção 1 de 07/11/2014 p. 9, col. 2