SINJ-DF

LEI Nº 5.411, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2014

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais)

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito especial, no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II.

Art. 2º O crédito especial de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotação orçamentária constante do Anexo I.

Art. 3º Para encerramento do exercício financeiro de 2014, fica o Poder Executivo autorizado a proceder, a partir da publicação desta lei, ao cancelamento de dotações orçamentárias referentes a subtítulos inseridos no Orçamento por Emendas Parlamentares, para custear despesas com pessoal e encargos sociais.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de novembro de 2014

126º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2014 p. 1, col. 1