(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, que institui a Taxa de Limpeza Pública no Distrito Federal e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O parágrafo único do art. 8º da Lei federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. São excluídos da isenção os imóveis comerciais alugados e os destinados a residências das entidades referidas nos incisos I, III e V deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de novembro de 2014
126º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1 de 14/11/2014 p. 3, col. 1