O PRESIDENTE DA CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO DISTRITO FEDERAL S.A., no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e conforme o Artigo 24, inciso IV do Estatuto Social e,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada a Presidência, com o objetivo de atender as determinações do Decreto 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Terão permissão de usuário nesta unidade os Encarregados Setoriais e o Encarregado Governamental, conforme subordinação aos seus respectivos órgãos e designação oficial publicada pelo órgão ou entidade.
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (ULGPD).
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
SEBASTIÃO MARCIO LOPES DE ANDRADE
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149, seção 1, 2 e 3 de 09/08/2021 p. 11, col. 1