O LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A – SAB (Em Liquidação), no uso das atribuições que lhe confere o Art. 48, inciso IX, do Estatuto Social desta Sociedade.
CONSIDERANDO a importância da proteção de dados pessoais, nos termos do art. 5, inciso X, da Constituição Federal e a sua aplicação ao Poder Público,
CONSIDERANDO as orientações oriundas da Secretaria de Estado de Economia, por meio do processo 00040-00025984/2021-25,
CONSIDERANDO a necessidade de otimização das rotinas, comunicação direta e atendimento ágil das demandas relacionadas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) nos termos do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021, resolve:
Art. 1º Instituir a Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD), subordinada ao Gabinete do LIQUIDANTE DA SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A – SAB (Em Liquidação), com o objetivo de atender as determinações do Decreto nº 42.036, de 27 de abril de 2021.
Art. 2º Designar como Encarregado Setorial o empregado KILDER MENEZES, matrícula 4298-6 e, como Suplente FERNANDA MARTINS PEREIRE, matrícula 04236-6, no âmbito da SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE BRASÍLIA S/A - SAB (Em Liquidação).
Art. 3º Outros servidores poderão ser designados pelo Encarregado Setorial para compor a equipe da Unidade Gestora da Lei Geral de Proteção de Dados (UGLGPD).
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 142, seção 1, 2 e 3 de 29/07/2021 p. 26, col. 1