SINJ-DF

PORTARIA Nº 239, DE 29 DE MARÇO DE 2021

(Tornado(a) sem efeito pelo(a) Portaria 516 de 12/06/2023)

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo artigo 114, do seu Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 34.320, de 26 de abril de 2013, publicado no DODF nº 87, de 29 de abril de 2013, pag. 2, e, delegadas pelo art. 1º, incisos VII e XXII, da Portaria nº 141, de 05 de julho de 2019, publicada no DODF nº 127, de 09 de julho de 2019, resolve:

Art. 1º Designar o Gerente do Almoxarifado como Executor Titular, e seu substituto automático como Executor Suplente, das Notas de Empenho emitidas de aquisição de material de consumo para a Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, cuja entrada se faça obrigatória pelo registro no SIGMA.net e o uso seja comum a toda a Secretaria.

Art. 2º Fica dispensada a publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de Ordem de Serviço para designar Executor Titular e Executor Suplente para aquisições de material de consumo de uso comum.

Art. 3º Fica dispensada a publicação do extrato da Nota de Empenho no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) nos seguintes casos:

I - Nota de Empenho por Dispensa de Instrumento Contrato de pequeno valor (art. 24, Lei 8.666/93), qualquer forma de aquisição; e

II - Nota de Empenho por Dispensa de Instrumento de Contrato, quando realizado o procedimento de ratificação e publicação previsto em Lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO CÉSAR GOMES DE MEDEIRO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2021 p. 19, col. 1