SINJ-DF

PORTARIA Nº 116, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2014.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 65 do Decreto nº 24.430, de 02 de março de 2004, RESOLVE:

Alterar a redação da Portaria n° 43/2013-SDE, de 21 de fevereiro de 2013, publicada no DODF nº 49, de 08 de março de 2013, página 14, que estabelece normas para emissão dos Atestados de Implantação Provisório e Definitivo para os empreendimentos beneficiados com incentivos econômicos, por meio do Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável do Distrito Federal – PRÓ/DF, Programa de Apoio ao Empreendimento Produtivo do Distrito Federal - PRÓ/DF II e programas anteriores:

Art. 1º Os incisos XIII do art. 3º, III do art. 4º e III do art. 5º da Portaria n° 43/2013-SDE passam a vigorar com a seguinte redação: “Licença de Funcionamento ou Consulta Prévia (deferida), em vigência no endereço incentivado”.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

HERMANO CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 255, seção 1 de 05/12/2014 p. 7, col. 2