SINJ-DF

DECRETO Nº 36.107, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2014

Altera o art. 3º, do Decreto nº 36.063, de 26 de novembro de 2014, que dispões sobre a aplicação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, da Instrução Normativa nº 02/2008-SLTI-MPOG.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, incisos X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 36.063, de 26 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º Este decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 27 de novembro de 2014.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de dezembro de 2014.

127º da República e 55º de Brasília

AGNELO QUEIROZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 256, Suplemento, seção Suplemento de 08/12/2014 p. 5, col. 1