SINJ-DF

PORTARIA Nº 86, DE 16 DE JULHO DE 2019

Dispõe sobre o Plano de Formação e Educação Permanente 2019/2020 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social - SEDES.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, caput, parágrafo único e incisos da Lei Orgânica do Distrito Federal; a Lei Complementar n° 840, de 23 de dezembro de 2011; o Decreto nº. 39.610, de 1º de janeiro de 2019; o Decreto nº 33.871, de 23 de agosto de 2012, e tendo em vista, o Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, o Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018 e o Decreto 37.648, de 22 de setembro de 2016; e CONSIDERANDO a Portaria nº 79, de 13 de abril de 2017, publicada no DODF nº 98, de 24 de maio de 2017, p. 18, que instituiu as Diretrizes de Formação e Educação Permanente para qualificação dos serviços, programas e projetos da Secretaria de Estado do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Formação e Educação Permanente 2019-2020 da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, conforme Anexo I.

Art. 2º A Assessoria de Comunicação - ASCOM dará ampla divulgação ao Plano na Secretaria.

CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 3º O Plano de Formação e Educação Permanente tem como objetivos:

I - Contribuir para o aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios da SEDES;

II - Desenvolver programas e projetos de formação e educação permanente com base nas demandas do trabalho, na valorização profissional e envolvendo gestores, trabalhadores, entidades e usuários;

III - Fomentar troca de conhecimento e práticas entre os atores envolvidos com as ações de formação e educação permanente da Secretaria;

IV - Estabelecer indicadores de monitoramento e avaliação dos projetos e programas de formação e educação permanente, a fim de promover a qualidade e a transparência dos processos de qualificação; e

V - Construir novos espaços propícios ao aprimoramento das práticas de trabalho, incluindo as intersetoriais.

CAPÍTULO II

DO PLANO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE

Art. 4º O Plano de Formação e Educação Permanente é um instrumento que sistematiza e planeja ações de educação que possam, de algum modo, contribuir para intervenção dentro do cotidiano da Secretaria, assim como produzir elementos para transformações no ambiente de trabalho, abrangendo as seguintes ações:

I - Cursos presenciais, semipresenciais e à distância;

II - Palestras;

III - Seminários;

IV - Supervisão;

V - Intercâmbio;

VI - Comunidades de Práticas;

VII - Encontros de Educação Permanente;

VIII - Ações voltadas para competências gerenciais;

IX - Educação de Jovens e Adultos;

X - Pós-graduação lato sensu e stricto sensu; e

XI - Seminário de Práticas.

Parágrafo único: Ações de formações não previstas no Plano de Formação e Educação Permanente podem ser apresentadas à Subsecretaria de Gestão da Informação, Formação, Parcerias e Redes - SUGIP a qualquer tempo. No entanto, para serem inseridas no Plano deverá haver anuência do gestor da área que o demandante estiver vinculado.

CAPÍTULO III

DAS AÇÕES VOLTADAS PARA O DESENVOLVIMENTO DAS COMPETÊNCIAS GERENCIAIS

Art. 5º As ações voltadas para desenvolvimento das competências gerenciais têm por finalidade desenvolver a habilidade necessária para liderar pessoas e equipes de trabalho, planejar e orientar processos operacionais, priorizar ações, proceder à leitura de cenários, definir objetivos e metas organizacionais, planejar, negociar, obter e avaliar resultados.

§ 1º As atividades da ação a que se refere o caput serão organizadas em módulos e planejadas de modo a permitir a participação de todos os ocupantes de cargos e funções de chefia, direção, supervisão ou coordenação e dos substitutos regularmente designados, devendo ser incluídos, progressivamente, outros servidores que apresentem perfil para o desempenho de papel gerencial.

§ 2º A participação nas ações para desenvolvimento de competências gerenciais será obrigatória para os servidores ocupantes de cargos em comissão.

§ 3º Caso o servidor nomeado em cargo em comissão não tenha participado das ações de desenvolvimento gerencial concernente ao seu cargo, deverá, no ato de sua posse, se inscrever na primeira oportunidade em que a turma for ofertada.

CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 6º O Plano de Formação e Educação Permanente será desenvolvido em 2019 e 2020.

Parágrafo único. Caberá ao setor responsável iniciar o processo de construção do novo Plano de Formação e Educação Permanente 120 dias antes de findar o atual Plano.

Art. 7º A SUGIP acompanhará a implantação do Plano de Formação e Educação Permanente de que trata esta Portaria, bem como adotará providências que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.

Art. 8º Os casos omissos ou supervenientes serão deliberados pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Social.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO ZARATZ

ANEXO I

PLANO DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO PERMANENTE 2019/2020 - SEDES/DF

1 - Fundamentação do Plano

A Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal /SEDES, dentro do seu espectro de atuação, tem desenvolvido proposta de formação continuada que contribui para a qualificação do trabalho dos seus servidores. Dentro dessa perspectiva, vislumbrou-se uma série de ações para formulação de uma Política de Formação e Educação Permanente para a Secretaria. No escopo dessas ações, destacam-se:

I. Publicação de uma Portaria que estabelece as diretrizes para Formação e Educação Permanente;

II. Levantamento de Demandas para Qualificação, Formação e Educação Permanente;

III. Elaboração do Plano de Formação e Educação Permanente dos anos de 2019/2020;

IV. Estabelecimento de parcerias para execução de ações de Educação Permanente.

Porém, antes de continuar e contextualizar o Plano de Formação e Educação Permanente, é importante considerar algumas informações sobre a formação e educação permanente no trabalho e a razão pela qual a SEDES tem trabalhado no sentido de implementar essa proposta dentro do âmbito da educação profissional.

Inicialmente, evidencia-se que a própria Política de Formação e Educação Permanente do Sistema Único de Assistência Social PNEP/SUAS, tem demonstrado inovações no que tange às propostas de qualificação e aprimoramento do trabalho no âmbito do Sistema Único de Assistência Social/SUAS. Essa política traz propostas relacionadas às dimensões político-pedagógica para as capacitações dos trabalhadores do SUAS, que modificam a forma de pensar a educação no âmbito institucional, ressaltando também a necessidade de pensar a educação profissional enquanto política pública.

A Educação Permanente traz para o foco essas mudanças, inspirada, de certa maneira, pelas ideias sobre educação profissional trazidas por Paulo Freire, que trouxe para o campo o conceito de aprendizagem individual e coletiva, além de dimensões que evidenciam o saber tácito do trabalho e as transformações ocorridas a partir da prática profissional que ajudou a delinear o conceito de educação enquanto ação e reflexão da práxis. Neste contexto, percebeu-se no campo do trabalho que os programas de capacitação relacionados a treinamento em serviço e educação continuada, refletiam estratégias pontuais de capacitação que não eram capazes de abarcar a realidade do trabalho.

Essa reflexão contribuiu para o desenvolvimento do conceito de Educação Permanente na Saúde e na Assistência Social, com a proposta de promover uma política pública voltada para educação profissional com valorização do trabalhador dentro dos seus contextos de atuação, levando em consideração sua subjetividade, dentro de uma proposta de ação e reflexão da prática. A Educação Permanente, além de uma estratégia de educação profissional, passa a ser considerada uma possibilidade de transformação dos cenários profissionais, sendo objeto de proposição de políticas públicas.

Neste sentido, trabalha não só a formação técnica, mas todas as ações que acontecem no âmbito do trabalho, incluindo, planejamento, desenvolvimento, gestão e controle social. A ideia, na educação permanente, é envolver todos os indivíduos que se relacionam com o contexto do trabalho (gestores, trabalhadores, colaboradores, usuários), oferecendo, assim, subsídios para que consigam estabelecer estratégias que respondam às necessidades de sua comunidade.

Com este intuito, parte da reflexão sobre a realidade do serviço e das necessidades existentes naquela comunidade, para então formular estratégias que ajudem a melhorar a qualidade dos serviços, visando o melhor atendimento à comunidade. Nessa perspectiva, o aprender e o ensinar se incorporam ao cotidiano das instituições, sendo estruturados a partir da problematização do processo de trabalho. Isto é, a Educação Permanente, do ponto de vista teórico-metodológico, trabalha relações e processos entre pessoas no trabalho, incluindo práticas intra e intersetoriais, com agentes de transformação que podem atuar em favor de estabelecer práticas mais condizentes com a realidade da comunidade da qual o serviço faz parte.

Tendo em vista essas considerações, foram pensadas as diretrizes para Educação Permanente no âmbito da SEDES, da mesma forma que se tem proposto o desenvolvimento no plano de formação e educação permanente para os anos de 2019/2020. Inicialmente, foram levantadas informações em relação à demanda por formação registradas nas Avaliações de Desempenho que os gestores fazem junto com os trabalhadores. Em um segundo momento, foi realizado um levantamento acerca das necessidades de qualificação dos servidores via questionário on-line. Buscando finalizar esta proposta, com foco em construir uma estratégia para educação profissional que integre gestores, trabalhadores e usuários das diversas unidades da SEDES, buscou aprofundar as perspectivas já apresentadas pelos trabalhadores no questionário que será detalhada no 5 deste Plano.

Em relação à base normativa, na perspectiva de valorização e desenvolvimento do servidor, bem como de transformação dos processos de trabalho e melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados, foram utilizadas as seguintes referências:

- Decreto nº 39.468, de 21 de novembro de 2018 que Institui a Política de Capacitação e de Desenvolvimento para os servidores da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal;

- Decreto nº 29.814, de 10 de dezembro de 2008, que instituiu a Política de Gestão de Pessoas do Distrito Federal;

- Lei nº 4.176, de 16 de julho de 2008, que dispõe sobre a Política de Assistência Social do Distrito Federal, institui o Sistema Único de Assistência Social no Distrito Federal e dá outras providências;

- O inciso VI do art. 9º da Lei 11.346 de 15 de setembro de 2006 de criação do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN, que prevê o estímulo ao desenvolvimento de pesquisas e à capacitação de recursos humanos;

- O inciso V do art. 6º da Lei 12.435 de 6 de julho de 2011, que estabelece a implementação da gestão do trabalho e educação permanente da Assistência Social;

- Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS nº 8, de 16 de março de 2012, que institui o Programa Nacional de Capacitação do SUAS - CapacitaSUAS e aprova os procedimentos e critérios para adesão dos Estados e do Distrito Federal ao cofinanciamento federal do programa;

- Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica do SUAS - NOB/SUAS;

- Resolução CNAS nº 04 de 13 de março de 2013, que institui a Política Nacional de Educação Permanente do SUAS (PNEP/SUAS);

2 - Identificação

3 - Objetivos Geral:

- Contribuir para o aprimoramento dos serviços, programas, projetos e benefícios da SEDES. Específicos:

- Desenvolver programas e projetos de formação e educação permanente com base nas demandas do trabalho, na valorização profissional e envolvendo gestores, trabalhadores, entidades e usuários;

- Fomentar troca de conhecimento e práticas entre os atores envolvidos com as ações de formação e educação permanente da Secretaria;

- Estabelecer indicadores de monitoramento e avaliação dos projetos e programas de formação e educação permanente, a fim de promover a qualidade e a transparência dos processos de qualificação.

- Construir novos espaços propícios ao aprimoramento das práticas de trabalho, incluindo as intersetoriais.

4 - Levantamento de Necessidade de Formação e Capacitação Este item apresenta a metodologia adotada para realização do Levantamento de Necessidade de Formação e Educação Permanente na SEDES.

a. Método

Para Levantamento da Necessidade de Formação da Secretaria, foram levadas em consideração as seguintes ações:

- Análise dos registros de Avaliação de Desempenho dos servidores;

- Preenchimento de Questionário online sobre Necessidades de Qualificação;

A análise dos registros de Avaliação de Desempenho foi realizada no segundo semestre de 2018. O preenchimento do Questionário online sobre Necessidades de Qualificação foi realizado entre os meses de outubro de 2018 e novembro de 2018 e contou com a participação de 396 trabalhadores da extinta SEDESTMIDH. Após o Decreto nº. 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispôs sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal, as respostas foram separadas e contabilizadas apenas as integrantes da estrutura da SEDES. A pesquisa teve o total de 311 respostas de servidores da estrutura atual da SEDES.

b. Resultados

Nesta seção será apresentada a síntese organizada a partir das informações levantadas sobre necessidade de formação dos servidores na Avaliação de Desempenho, bem como a partir da compilação dos dados do Questionário que foi respondido pelos 311 trabalhadores da SEDES. Os temas/conteúdo e o método/caminhos para compor o Plano de Formação e Educação Permanente identificados por meio dos questionários e discussões do grupo de trabalho. A apresentação está dividida em duas seções que expõem a discussão sobre os conteúdos levantados para educação profissional e os caminhos apontados para oferta e desenvolvimento de capacitações.

b.1 Temas importantes para formação e educação permanente

Os seis temas mais demandados no Levantamento de Necessidade foram:

- Política Nacional de Assistência Social, SUAS, e redes intersetoriais;

- Mediação de conflitos; - Relacionamento interpessoal;

- Violências;

- Crianças e Adolescentes;

- Direitos Humanos.

Além disso, foram questionadas quais dificuldades os servidores teriam no âmbito de execução, gestão e relacionamento no seu trabalho:

1. Execução:

- Falta de conhecimento sobre especificidades das políticas públicas e temas transversais necessários ao desempenho da sua função;

- Dificuldade para lidar com sistemas de informação e tecnologia;

- Falta de conhecimento sobre os procedimentos de trabalho;

- Falta de conhecimento sobre a função que desempenha.

2. Gestão:

- Área fim da SEDES: planejamento e desenvolvimento;

- Área meio da SEDES: planejamento e monitoramento.

3. Relacionamento interpessoal:

- Conflitos de comunicação;

- Conflitos de equipe;

- Conflitos de poder/liderança.

b.2 Educação permanente

A Secretaria, segundo a Diretoria de Gestão de Pessoas, apresenta 50 servidores com ensino fundamental incompleto, alguns manifestaram interesse em completar sua escolaridade, com apoio da SEDES. Para isso, será necessária uma parceria com a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

No Levantamento de Necessidades, os servidores solicitaram apoio da Secretaria em realizar ações de desenvolvimento, em ordem decrescente:

- Mestrado;

- Especialização lato sensu;

- Graduação;

- Doutorado;

- Pós-doutorado.

5 - Avaliação

1. Avaliação de Reação

Caso seja institucionalizada a Instrutoria Interna na SEDES, será realizada a avaliação de reação, a qual indicará objetivamente a satisfação e empatia do público alvo com a ação fornecida, imediatamente após a conclusão do curso.

Além disso, fornecerá dados relativos à temas específicos, como extensão do conteúdo, tempo da ação e metodologia utilizada, que permitirão a revisão das demais ações do Plano.

2. Avaliação de Resultado

Em torno de 3 a 6 meses após a capacitação, o servidor, juntamente com sua chefia imediata, realizará uma avaliação de resultado.

Por meio da análise comparativa entre as avaliações será possível identificar se de fato as ações ofertadas promovem o desenvolvimento dos processos de trabalho.

6 - Considerações Finais

Este plano foi composto da síntese dos dados obtidos no Levantamento de Necessidades e na Avaliação de Desempenho. Esta construção se revelou bastante rica, conferindo natureza diferente às demandas para formação e educação permanente.

Destaca-se a ênfase nas ações do cotidiano do trabalho que impõem constantes transformações e que provocam dificuldades no estabelecimento de fluxos e procedimentos. Essas questões do cotidiano, em geral, estão associadas a temas transversais ao trabalho, dos quais se faz necessário adquirir conhecimentos para uma melhor atuação.

Além disso, também foram bastante enfatizadas questões de natureza institucional que dificultam o trabalho e afetam o trabalhador. Dessa forma, itens referentes a planejamento e desenvolvimento de equipes se tornam importantes de serem trabalhados.

Com foco nestes dados, buscou-se produzir um planejamento para ações de educação profissional que possam, de algum modo, contribuir para intervenção dentro de um cotidiano de trabalho conflituoso e dinâmico, assim como produzir elementos para transformações no ambiente de trabalho.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 134, seção 1, 2 e 3 de 18/07/2019 p. 6, col. 1