Legislação Correlata - Instrução 1075 de 29/12/2014
Divulga a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 2º do art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1º A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa aos últimos doze meses para efeito do disposto no art. 1º da Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 6,33% (seis inteiros e trinta e três centésimos por cento).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 261, seção 1 de 15/12/2014 p. 7, col. 2