Fixa os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP para o exercício de 2015, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 92 e 100, VII, ambos da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando o disposto no § 6º do art. 4º da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, no parágrafo único do art. 62 da Lei nº 5.389, de 13 de agosto de 2014, e na Lei Complementar nº 435, de 27 de dezembro de 2001, DECRETA:
Art. 1º Para o exercício de 2015, os Valores Básicos de Referência – A e B (VBR-A e VBR-B) a que se refere o art. 4º, § 1º, da Lei Federal nº 6.945, de 14 de setembro de 1981, são, respectivamente, R$ 263,82 (duzentos e sessenta e três reais e oitenta e dois centavos) e R$ 527,64 (quinhentos e vinte e sete reais e sessenta e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de dezembro de 2014.
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 273, Edição Extra, seção 1 de 30/12/2014 p. 15, col. 1