(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 23.306.781,00 (vinte e três milhões, trezentos e seis mil, setecentos e oitenta e um reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito adicional, no valor de R$ 23.306.781,00 (vinte e três milhões, trezentos e seis mil, setecentos e oitenta e um reais), com a seguinte composição:
I – crédito suplementar, no valor de R$ 23.219.357,00 (vinte e três milhões, duzentos e dezenove mil, trezentos e cinquenta e sete reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V.
II – crédito especial, no valor de R$ 87.424,00 (oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, II e III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação e pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Fundo de Amparo ao Trabalhador Preso – FUNAP fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º A despesa decorrente do art. 3º da presente Lei será ajustada ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, à reversão ou ao cancelamento da diferença empenhada.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 15 de dezembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 262, seção 1 de 16/12/2014 p. 3, col. 1