(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Abre crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 9.146.839,00 (nove milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais)
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 53 e 57 da Lei n° 5.164, de 26 de agosto de 2013, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2014 (Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013), crédito suplementar, no valor de R$ 9.146.839,00 (nove milhões, cento e quarenta e seis mil, oitocentos e trinta e nove reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito por excesso de arrecadação por meio de decreto sem incidência do limite de que trata o art. 8º, I, da Lei nº 5.289, de 30 de dezembro de 2013, com o objetivo de reforçar os subtítulos para pagamento da folha de pagamento de pessoal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de dezembro de 2014
127º da República e 55º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 267, Suplemento, seção Suplemento de 22/12/2014 p. 5, col. 1